Nos últimos meses, na área do Direito Tributário, que também é uma das nossas áreas de atendimento aqui no escritório, uma tese tributária teve muito destaque. Estamos falando da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins julgada no STF.
Considerando que é um assunto importante ao empresário, pois pode gerar créditos tributários para a empresa, elaboramos esse artigo para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto.
Portanto, se você já ouviu falar por sobre essa tese, mas nunca entendeu muito bem, a gente te explica no detalhe como funciona. Acompanhe a leitura até o final para saber tudo sobre esse debate.
Nesse artigo você encontrará:
- O que são teses tributárias;
- O que é o ICMS e Pis Cofins;
- Como começou a tese tributária de exclusão do ICMS;
- Qual foi a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS;
- Quais os reflexos do julgamento da exclusão do ICMS para as empresas.
O que são teses tributárias
Para começarmos de uma maneira que torne o seu entendimento mais fácil, vamos explicar de forma breve o que são as teses tributárias.
Nesse sentido, uma tese tributária é uma discussão judicial, que busca mostrar como, na prática, uma lei tributária pode estar sendo interpretada de forma diferente pelo Fisco.
Isso porque o Fisco, órgão responsável pela fiscalização tributária do país, acaba agindo de forma diferente do que diz a Lei em alguns casos.
Ou seja, às vezes, apesar do que está claro na legislação, o contribuinte acaba pagando a mais porque é o entendimento do Fisco.
Dessa forma, se debatem as teses no Poder Judiciário para saber se aquela prática é correta ou se deve ser corrigida. Ou seja, se o Fisco pode fazer aquilo ou não.
Atualmente, as teses tributárias são uma forma importante de recuperação de créditos para as empresas, por isso são muito utilizadas.
Inclusive, nós temos um artigo super completo sobre recuperação tributária que você pode ler clicando aqui.
O que é o ICMS e PIS/COFINS
Agora, vamos ao foco do artigo, vamos falar sobre os impostos discutidos na tese que citamos antes, que são o ICMS e o Pis/Cofins.
ICMS
Em primeiro lugar, temos o ICMS. ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A cobrança desse imposto é estadual, e está prevista no artigo 155 da Constituição Federal que diz que:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Então, cada estado brasileiro possui uma alíquota de ICMS. Ou seja, um percentual de imposto. Ainda, esse percentual é diferente para cada serviço ou mercadoria.
Além disso, o fato gerador do ICMS, que é o que faz com que ele seja cobrado, é o momento da saída da mercadoria do local da empresa ou quando é iniciada a prestação de algum serviço.
Portanto, considerando que ele incide em basicamente tudo que compramos ou utilizamos, o ICMS é uma fonte de renda muito importante para os estados.
Nesse sentido, as alíquotas não costumam ser tão baixas para bens que não são essenciais, porque é dessa arrecadação que vem boa parte da receita dos estados.
PIS/COFINS
Em segundo lugar, vamos falar do Pis/Cofins.
Antes de mais nada, é importante que você saiba que, apesar de andarem sempre juntos, são impostos diferentes.
O PIS é o imposto referente ao Programa de Integração Social. De acordo com a Lei Complementar nº 7 de 1970 o PIS:
Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Por sua vez, o COFINS é o tributo de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Contudo, mesmo sendo diferentes, eles andam juntos porque ambos são obrigatórios para todas as empresas que auferem alguma renda. Ou seja, possuem o mesmo fato gerador.
Agora que você entendeu como funcionam esses tributos, vamos te explicar mais sobre a tese de exclusão do ICMS.
Como começou a tese tributária da exclusão do ICMS
Antes de mais nada, essa é a famosa “tese do século”, caso você não saiba. Pois é, o objetivo principal desse julgamento foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Caso você não saiba, a base de cálculo é como é calculado o valor que são aplicados os impostos. Existem diferentes bases de cálculo, que variam de acordo com o imposto.
Então, no caso da aplicação do PIS/COFINS, antes do julgamento da tese, a base de cálculo era o faturamento da empresa.
Contudo, para o Fisco, no rendimento das empresas estava incluído também o ICMS. Assim, o PIS/COFINS era cobrado sobre todo esse valor. Ou seja, sem o desconto do ICMS do faturamento.
No entanto, os contribuintes não concordavam com isso e entendiam que o ICMS não fazia parte da receita da empresa. Então, com isso, o debate seguiu para o Poder Judiciário.
Em um primeiro momento, (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou a tese. O STJ entendeu que era sim possível a cobrança nesse formato.
Todavia, houve recurso da decisão e o tema subiu para o STF (Supremo Tribunal Federal). É sobre isso que vamos falar a seguir, porque foi no STF que essa história mudou.
Qual foi a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS
De acordo com o que falamos acima, a pauta foi parar para julgamento no STF lá em 2017, onde o Supremo já tinha decidido pela inconstitucionalidade do que era discutido.
Contudo, a União recorreu, através de embargos de declaração, e a decisão final só saiu no ano passado.
Para a felicidade dos contribuintes, o STF manteve seu posicionamento, e afirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A decisão foi nesse sentido, pois os Ministros entenderam que o ICMS é transitório no faturamento da empresa. Isso porque, o ICMS é repassado aos Estados no final.
Então, se ele não compõem, de fato, a receita da empresa, não tem porque ser incluído na base de cálculo.
Além dessa decisão, o STF também ditou as regras para a recuperação desses valores, que no Direito chamamos de repercussão geral.
Assim, foi definido que, na prática, a decisão é aplicada da seguinte maneira:
Para quem já estava discutindo essa tese de maneira administrativa, até março de 2017, poderiam deixar de recolher o PIS/COFINS. Além disso, também poderiam buscar a devolução dos valores pagos a mais, retroagindo até 5 anos antes do pedido.
Ainda, para quem não tinha feito os pedidos de restituição até dia 15 de março de 2017, também não precisavam recolher o PIS/COFINS. Contudo, não poderiam pedir a restituição antiga, apenas o que foi pago a maior a partir de março de 2017.
Nesse sentido, muitos contribuintes se beneficiaram, porque puderam recuperar os créditos pagos a mais de PIS/COFINS.
Quais os reflexos do julgamento da exclusão do ICMS para as empresas
Sim, o impacto foi bastante positivo para as empresas, depois dessa mudança na cobrança.
Em primeiro lugar, você deve ter entendido que a exclusão do ICMS da base de cálculo gera um grande impacto financeiro.
Isso porque, no entendimento anterior, o recolhimento de PIS/COFINS era muito maior. Então, agora, as empresas acabam recolhendo valores bem menores desses tributos.
Em segundo lugar, a possibilidade de recuperação desses valores pagos a mais foi de uma grande felicidade para os empresários. Imagine você ter um bom dinheiro para colocar de volta na sua empresa? Foi isso que aconteceu com muitos negócios.
Além disso, outro ponto muito interessante aos empresários foi que esse julgamento deu possibilidade para outras teses.
Assim como o ICMS foi tido como um imposto transitório pelo STF, também há outros impostos similares que são incluídos nas bases de cálculo.
Essas teses decorrentes do julgamento da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS são as teses filhotes.
Dessa forma, algumas teses que surgiram além da exclusão do ICMS foram:
- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins;
- Da exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo;
- Exclusão do ISS e do ICMS das bases de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, também do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Enfim, a questão principal é que as teses costumam ser muito vantajosas aos empresários.
A que explicamos nesse artigo, em especial, trouxe muitos benefícios aos empresários, que puderam recuperar esse valor pago a mais.
Certamente outras teses ainda virão ao longo dos anos, já que o sistema tributário é tão complexo e pesado.
Nesse sentido, é importante que você sempre conte com um profissional especializado para te alertar sobre esses possíveis benefícios.
Esses benefícios são analisados por uma revisão tributária, que também é um dos nossos serviços na área tributária.
Como é o nosso trabalho de recuperação tributária
De acordo com o que falamos acima, a aplicação da tese do ICMS é usada, principalmente, para a recuperação tributária.
Aqui no escritório, a recuperação tributária também é um serviço que disponibilizamos aos nossos clientes.
Então, dentro do trabalho de recuperação tributária a nossa atuação é feita da seguinte forma:
- Coleta de dados;
- Plano de ação;
- Manutenção.
Vamos te contar mais detalhes para que você conheça esse serviço.
Coleta de dados
Em primeiro lugar, começamos qualquer trabalho de recuperação tributária através de uma coleta de dados na empresa.
Portanto, iniciamos o nosso trabalho por essa análise minuciosa dos documentos. Assim, encontramos quais valores são passíveis de recuperação, dentro da tese discutida.
Plano de ação da recuperação tributária
Então, depois de analisados os documentos na fase inicial, traçamos um plano de ação para a recuperação desses créditos;
Assim, é nesse plano de ação que indicamos todos os valores para a recuperação e as estratégias para que isso aconteça.
Manutenção
Enfim, depois de elaborado o plano de ação e executadas as estratégias, partimos para a manutenção.
Com isso, nessa etapa continuamos com o acompanhamento do trabalho que está sendo realizado.
Ao longo de todo o processo você sempre ficará informado do que está acontecendo, garantimos transparência aos nossos clientes.
Concluindo…
Depois desse artigo você entendeu melhor toda a discussão sobre a exclusão do ICMS, não é mesmo?
Continue acompanhando nosso blog para se manter muito bem informado sobre assuntos que podem beneficiar a sua empresa e sua família.
Nosso escritório é referência em serviços para empresas, empresários e empreendedores, inclusive na área tributária.
Entre em contato com os nossos especialistas para conhecer todas as nossas soluções.
Temos uma equipe altamente qualificada para atender o seu negócio e com atuação em todo o território brasileiro.
Além disso, nosso time tem um conhecimento aprofundado nas legislações tributárias, que nos permite a entrega de soluções mais seguras.
Entre em contato hoje mesmo através do site para verificar a possibilidade de recuperação tributária da sua empresa sobre o ICMS.
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