Quais são as formas de divisão de herança?

Herança ainda é, para grande maioria, um assunto muito delicado de tratar. Além disso, existem diversas formas de divisão de uma herança.

Afinal, é muito difícil encararmos o fato de que um dia não estaremos mais aqui, por isso muitas pessoas evitam tratar desse assunto em vida.

Acontece que, na verdade, buscar uma forma de já organizar a divisão da sua herança antes da sua falta é um ato de amor com aqueles que ficam.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo para que você possa entender de uma vez por todas o que acontece com o seu patrimônio quando você não estiver mais aqui, e também como você pode dividi-lo ainda em vida.

Nesse artigo você vai ver:

1 – O que compõe uma herança

2 – Quem tem o direito de recebê-la

3 – O que acontece com a herança em caso de falecimento

4 – Os problemas do processo de inventário

5 – Como você pode dividir sua herança ainda em vida

O que compõe uma herança?

Quando falamos em herança, o mais comum é pensarmos na divisão de um patrimônio: dinheiro, imóveis, carros, e por aí vai. Acontece que, na verdade, uma herança não é composta apenas de um patrimônio positivo.

A herança pode compreender também os direitos e deveres do falecido, ou seja, podem haver dívidas a serem pagas. 

Muitas vezes, inclusive, o saldo negativo é maior do que o positivo dentro de uma herança, e assim acaba não sobrando nada aos herdeiros. 

Qual a diferença de herança e espólio?

É comum também que haja confusão entre os termos herança e espólio.

A herança, como falamos antes, engloba todos os bens, direitos e deveres da pessoa que faleceu.

Por sua vez, o espólio é apenas o saldo positivo que resta de uma herança, e que fará parte do processo de inventário.

Quem tem o direito de receber uma herança?

Sem dúvida alguma o ponto que mais traz dúvidas quando falamos em herança é quem tem o direito de recebê-la. 

Por isso, a lei brasileira, através do Código Civil, estabelece quem são as pessoas legítimas para receber a divisão de uma herança, e qual a ordem a ser seguida.

O artigo 1829 do Código Civil é quem regulamenta quem estas regras.

Os herdeiros legítimos são subdivididos ainda em duas categorias: necessários e facultativos.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuges ou companheiros. Esses são os herdeiros que recebem primeiro. 

Os herdeiros facultativos são os parentes de até 4º grau, irmãos, tios e sobrinhos, primos, tios- avós ou sobrinhos-netos. 

Esses herdeiros só vão receber caso não haja nenhum dos herdeiros necessários indicados acima. Nesse caso de herdeiros facultativos, por exemplo, o grau mais próximo exclui o mais remoto! 

É importante destacar que estes herdeiros são os previstos pela lei como legítimos, mas ainda há a possibilidade você ser um herdeiro através de testamento. Mais para frente vamos explicar sobre isso. 

herdeiros necessários quem tem direito à herança divisão familiar

Como funciona o regime da comunhão de bens na herança?

Outro ponto importante na divisão de uma herança é o regime de bens de casamento do falecido, caso tenha sido casado ou tenha tido uma união estável.

1. Regime da comunhão universal de bens

Nesse caso, como o patrimônio do casal já é compartilhado, não há o que se falar em herança.

Por isso, o marido ou a esposa apenas terão direito à meação, que corresponde a metade dos bens do casal, mas não tem direito à herança. 

Em um exemplo prático:

Se o cônjuge falecido deixar um patrimônio, o parceiro tem direito apenas a 50%. Enquanto o restante será dividido entre os descendentes, ascendentes ou colaterais. 

2. Regime da comunhão parcial de bens

Nesse caso, a divisão ocorre em duas etapas, tendo em vista duas partes que compõem a herança.

Na primeira parte, são os bens individuais dos cônjuges antes do casamento. Em relação a essa parte, o cônjuge é herdeiro, junto com os demais.

Na segunda parte, trata-se dos bens adquiridos durante o casamento ou união. Nesse caso, o cônjuge será meeiro, ou seja, terá direito a 50% e o restante será dividido entre os demais herdeiros.

Quem possui união estável também pode adotar esse regime.

Por exemplo:

O cônjuge falecido deixa um patrimônio de R$ 1 milhão, onde R$ 500 mil pertencia a este antes do casamento; e os outros R$ 500 mil fora adquiridos ao longo da união. A divisão será a seguinte, considerando o cônjuge e três filhos:

O patrimônio anterior ao casamento terá divisão igual entre todos, como são 4 herdeiros (cônjuge + três filhos), cada um terá direito a 25% do valor de R$ 500mil adquirido antes do casamento.

Do patrimônio adquirido após o casamento, o cônjuge terá direito a 50% do valor, e os filhos (demais herdeiros) terão os outros 50% divididos igualmente entre si.

3. Separação total de bens

Nesse regime os cônjuges decidem por não ter um patrimônio em comum, mas mesmo assim o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. 

4. Separação obrigatória de bens

Este regime é imposto pela própria legislação, quando um dos cônjuges possuir mais de 70 anos. Nesse caso, aquele sobrevivente não tem direito à herança.

Nestes casos de separação de bens ainda é possível que realizar um pacto antenupcial, onde o casal pode descrever como será feita a sucessão dos bens, ou não. 

Veja também: O autor da herança deixou testamento. Ainda é preciso fazer o inventário?

Mas enfim, o que acontece com a herança quando alguém falece?

No momento em que uma pessoa falece, abre-se o que chamamos no direito de sucessão. A sucessão significa justamente a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros.

O procedimento comum para realizar a sucessão é através de um inventário, que pode ser judicial, ou extrajudicial. 

O inventário judicial acontece quando não há o consentimento dos herdeiros com a divisão dos bens. 

A partir disso é necessário que seja ajuizado um processo, para que o juiz decida da melhor forma como será feita essa divisão, dentro dos limites da lei. 

Além do processo judicial, o inventário também pode ser feito de forma extrajudicial, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
  • Concordância entre todos os herdeiros, ou seja, todos têm que concordar em relação à divisão dos bens, o que é muito difícil.
  • O falecido não tenha deixado testamento;
  • Sejam partilhados todos os bens, portanto não se pode deixar nada de fora do inventário.
  • Se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados;
  • Estejam quitados todos os tributos, dessa forma para poder fazer você terá que pagar todos os impostos que incidem na transmissão de bens.
  • O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Os problemas do inventário 

Mas, agora voltando ao inventário judicial, ele é um dos principais problemas quando falamos em divisão de herança.

Isso acontece porque é um processo que pode demorar muitos anos para chegar ao fim, além de ter um custo bastante elevado. Outro ponto é que também é um dos principais motivos de conflitos familiares.

Com certeza você já deve ter escutado de algum conhecido sobre o trauma de passar por um processo desses, e como foi demorado para resolver a situação.

Existem inventários que duram mais de 20 anos para chegarem ao fim, e enquanto isso os bens ficam parados e o patrimônio acaba sendo desvalorizado.

Você pode se interessar: O inventário pode ficar ainda mais caro nos próximos anos. Entenda.
Veja também: Quanto custa um inventário? Descubra como você pode evitar esses gastos!

Como você pode dividir a sua herança em vida

Felizmente, existem outras formas jurídicas de divisão de herança, para realizar antes mesmo do falecimento de alguém.

Essa ação antecipada em relação à herança é chamada de planejamento sucessório.

O planejamento sucessório tem como principal objetivo evitar o inventário, os gastos e os problemas que ele traz.

Para fazer esse procedimento existem diferentes ferramentas, como por exemplo a holding familiar ou a doação direta. Em seguida, vamos explicar como funcionam algumas dessas soluções.

Saiba mais: Evite o inventário! Divida sua herança ainda em vida.

1. Holding familiar

Como forma de divisão de herança, é aberta uma empresa em formato de holding que fará a sucessão de todos os bens de determinada pessoa aos seus herdeiros.

Quando essa holding é constituída, os bens são integralizados no capital social e transformados em quotas.

Ao longo do tempo os herdeiros dos sócios dessa empresa poderão fazer parte dessa empresa através da doação de quotas.

Portanto, ao final do planejamento sucessório, que pode ser feito de acordo com o prazo que os responsáveis pelo patrimônio quiserem, não há nenhum bem a ser inventariado, porque eles já serão dos herdeiros.

A holding familiar é interessante principalmente para famílias que possuam um patrimônio imobiliário relevante, porque além do planejamento sucessório pode se conseguir uma economia tributária.

Leia mais sobre esse assunto: Holding Familiar: o que é e por que fazer?

2. Doação direta

Além da opção da holding familiar, existe também a opção de ser feita a doação direta de um bem aos herdeiros.

Na doação direta a propriedade do patrimônio é transferida e devidamente registrada, assim também não há a necessidade de um inventário no futuro.

Nos casos em que a família quer fazer a doação, mas ainda ter o controle sobre os bens, podem ser incluídas cláusulas restritivas, como a de usufruto, por exemplo. 

Dessa forma, apesar de o bem já ser transferido, o real proprietário dele ainda pode manter a posse e tomar todas as decisões sobre ele. 

3. Testamento

Por fim, uma outra forma de fazer a divisão dos seus bens ainda em vida é através do testamento.

No entanto, um detalhe que muitos acabam esquecendo, ou realmente não sabem, é de que o testamento exige a abertura de um inventário.

Além disso, em um inventário você só pode dispor de 50% do seu patrimônio a outras pessoas que não os seus herdeiros, pois a parte deles precisa ser respeitada de acordo com a lei. 

Por isso é que dentre todas as opções de divisão de uma herança em vida, a que nós mais recomendamos é o planejamento sucessório. 

Afinal, apenas o planejamento sucessório é capaz de evitar um inventário e toda a dor de cabeça que ele traz.

Para concluir…

Então, se você tem interesse em deixar todo seu patrimônio organizado ainda em vida, até mesmo como uma forma de proteger a sua família de todo o desgaste que a divisão de uma herança pode causar, invista em planejar a sua sucessão.

Caso queira fazer um diagnóstico conosco sobre o assunto, basta clicar no botão abaixo que um dos nossos advogados irá lhe atender. 

Lembre-se que o planejamento sucessório é uma ferramenta de prevenção, então não deixe para a última hora! 

Outros assuntos relacionados: Herança digital e o direito sucessório brasileiro

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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