Quem nunca ouviu em algum lugar a frase: se você fizer isso, eu deserdo você. Seja em filmes, novelas, ou até na vida real, a questão de deserdar dá um jeito de aparecer, mas a verdade é que existe diferença entre indignidade x deserdação, você sabia?
Pois é, na prática, parece que é até simples simplesmente deixar alguém de fora da herança. Porém, isso não é verdade.
Justamente por existirem conceitos diferentes, é que existem requisitos diferentes para isso.
Então, nossos especialistas em Direito Sucessório preparam esse novo conteúdo, para explicar de um jeito fácil essa diferença.
Hoje vamos analisar os pontos principais sobre esse tema que é tão polêmico.
Indignidade x deserdação: conceitos e diferenças
Em primeiro lugar, o que queremos trazer para você são os conceitos dessas duas situações.
Ambas constam no nosso Código Civil, então é com base nele que vamos trazer as informações para você.
Indignidade
Para começar, vamos avaliar a indignidade.
A indignidade é uma situação que deve ter reconhecimento por meio de uma decisão judicial, porque essa é a previsão do Código Civil:
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Mas, como você viu acima, existem casos específicos de indignidade, que são os seguintes:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge, ou companheiro;
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Você pode perceber, portanto, que os atos para alguém ser considerado indigno precisam ser realizados contra a pessoa da qual está se dividindo a herança.
Na primeira hipótese, por exemplo, a tentativa ou o homicídio precisa ocorrer contra o dono da herança.
Um caso bem famoso que expressa bem essa hipótese é o da Suzane Von Richtofen, que participou da morte dos pais há alguns anos. Por ter essa participação ela não teve direito a herança milionária, apenas seu irmão.
Além desse detalhe, o mais importante é justamente que essa decisão precisa vir da justiça. Ou seja, é preciso que uma sentença declare a indignidade de alguém receber uma herança.
Por fim, perceba também que uma pessoa é indigna até mesmo por atos que pratica depois da abertura do inventário, como os crimes contra a honra, por exemplo.
Nesse caso, dos crimes contra a honra, até mesmo os relacionados ao cônjuge ou companheiro do falecido entram como hipóteses de indignidade.
Deserdação
De acordo com o que acabamos de falar, a indignidade é um ato pelo qual uma sentença reconhece que alguém não tem o direito de receber uma herança.
Por outro lado, a deserdação é justamente ao contrário.
Isso porque na deserdação é um ato de vontade do autor da herança, que é feito por meio de testamento.
Ou seja, o próprio autor da herança, antes de falecer, pode deixar expresso que dos seus herdeiros necessários, não terá participação na divisão dos seus bens.
Além das hipóteses que já trouxemos antes, na deserdação ainda existem outras que podem justificar a deserdação:
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho, ou a do neto, ou com o marido, ou companheiro da filha, ou o da neta;
IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental, ou grave enfermidade.
Portanto, para a deserdação existem mais situações que podem motivar a retirada de um herdeiro do recebimento da herança.
Para isso basta que conste em testamento essa vontade e que, de fato, tenha acontecido a hipótese que motivou essa decisão.
Por isso é importante ter a orientação de um profissional da área se isso acontecer.
Ter essa assessoria especializada garante que o testamento não seja invalidado posteriormente, por exemplo.
Então, se você está passando por isso e deseja ter a orientação correta, entre em contato e converse com um dos nossos advogados especialistas.
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