Infoprodutos: como registrar e proteger judicialmente

Desde meados de 2020, com o início da pandemia e a necessidade de as pessoas ficarem em casa, os cursos e produtos online ganharam força, foi aí que surgiram os infoprodutos. 

Só no ano passado 20 milhões de pessoas adquiriram produtos nesse formato. Logo, com uma procura tão grande, existem diversos players no mercado, em diferentes nichos.

Contudo, como qualquer mercado concorrido, é normal surgirem problemas como a violação de direitos autorais ou até mesmo o plágio.

Portanto, como temos muita experiência atendendo grandes players do mercado de infoprodutos, preparamos esse conteúdo para ajudar você, infoprodutor, a estar mais protegido.

Então, no nosso conteúdo exclusivo de hoje vamos falar sobre:

  • O que são Infoprodutos;
  • Por que registrar Infoprodutos;
  • Registro de Marca
  • Direitos Autorais;
  • Termos de uso;
  • Assessoria jurídica para registro de Infoprodutos.

Se você é um infoprodutor e conhece outros contatos que também precisam dessas informações, já compartilhe nosso conteúdo para mais gente ficar sabendo.

O que são Infoprodutos

Antes de mais nada, caso você esteja neste conteúdo, mas ainda não sabe ao certo o que é um infoproduto, deixa que a gente explica. 

Infoproduto é um produto vendido de maneira totalmente digital, que normalmente tem um cunho educacional envolvido.

Ou seja, são produtos destinados a dar informações sobre algum nicho específico, por isso o nome infoproduto.

Atualmente, existem diversos tipos de infoprodutos, em diferentes nichos, como:

  • Saúde;
  • Beleza;
  • Emagrecimento;
  • Desenvolvimento pessoal;
  • Infantil;
  • Empreendedorismo;
  • Entre tantos outros.
  • Opções de infoprodutos é o que não falta.

Ainda, normalmente ele pode acontecer em dois formatos: cursos pré-gravados ou até mesmo mentorias ao vivo. 

Por que registrar Infoprodutos

De acordo com o que acabamos de falar, um infoproduto é um produto como qualquer outro, com a diferença de ser online.

E é aí que se tem um grande risco.

Por serem comercializados exclusivamente na internet, a reprodução indevida desses produtos é muito mais fácil.

Um dos exemplos do que acontece é que algumas pessoas acabam comprando o produto, gravam todo o material e compartilham com outras de maneira gratuita.

Ou, ainda mais, copiam todo o material e mudam apenas o nome do produto para vender.

Então, é muito fácil a pirataria de infoprodutos e é por isso que você deve ao máximo garantir todos os registros necessários para protegê-lo.

Registro de Marca

Uma das principais coisas a se fazer é registrar a sua marca.

Sim, produtos não só podem como devem ter uma marca registrada, e o mesmo vale para os infoprodutos.

Portanto, se você comercializa algum infoproduto, deve o quanto antes garantir o registro da sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.

Registrar o nome do seu infoproduto como marca é o que garante que outras pessoas não possam comercializar o mesmo produto no mercado.

É uma proteção fundamental para garantir a sua competitividade e originalidade dentro dessa área.

Não se engane que por ter um CPNJ você já tem a sua marca registrada, são duas coisas bem distintas.

O CNPJ apenas é o registro da sua empresa, mas não está relacionado com a marca.

Inclusive, o que indicamos é que antes de você começar a produção ou lançamento de um infoproduto, verifique se outra pessoa já não está usando o nome do seu produto no mercado.

Por isso é que nesse caso o ideal é que você tenha uma assessoria especializada em registro de marcas para auxiliar.

Direitos Autorais

Entenda como funcionam os infoprodutos com o bergesch martin

Em segundo lugar, também temos a questão da proteção dos direitos autorais.

Toda pessoa que cria uma obra intelectual, seja um livro, um curso, a produção de um filme, entre outras possibilidades, possui direitos autorais sobre a sua criação. 

Esse é um direito previsto até mesmo na Constituição Federal e também na Lei 9610/98

Olha só quais tipos de obra são protegidos de acordo com essa lei:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Bom, para ter o registro e proteger os seus direitos autorais, você deve fazer o registro da obra na Biblioteca Nacional.

Isso porque é com esse registro que você garante publicamente os direitos sobre a sua criação.

Nesse caso, convém que você faça o registro da obra.

Termos de uso

Outro documento que é importante que você elabore e inclua no seu infoproduto são os termos de uso.

Os termos de uso definem as regras da forma de utilização daquele produto. Ou seja, é nele que você vai discriminar o que é proibido ou não, por exemplo, o compartilhamento de login e senha com terceiros, ou a gravação e compartilhamento das aulas.

Na prática, sabemos que muitos usam modelos padrões de termo de uso, mas é importante que você prepare um bom documento, buscando o máximo de proteção.

Isso porque, caso algum usuário venha a infringir os termos de uso, você tem como provar que ele sabia daquela proibição.

Leia também: Abri minha startup, e agora?

Assessoria jurídica para registro de Infoprodutos

Aqui no escritório já atendemos diversos players do mercado de infoprodutos, com diferentes tipos de problema.

Desde a reprodução indevida do seu infoproduto, ou seja, a pirataria digital, até problemas com as próprias plataformas.

Sim, nem sempre o problema está relacionado ao mau uso do produto pelos usuários, mas também a problemas com as plataformas de hospedagem do curso, ou dos anúncios.

Então, diversos problemas podem aparecer no seu caminho nessa área.

Portanto, o ideal é que desde o início você conte com uma assessoria jurídica para ajudar você no que for preciso.

Inclusive, o próprio começo nesse mercado exige uma boa orientação jurídica, em especial para contratos, abertura de empresa, registro de marca, etc. 

Então, se o que você quer é se destacar no mercado e ter um crescimento contínuo e saudável, você precisa ter uma assessoria jurídica.

A boa notícia é que nós podemos ajudar você nisso. 

Nosso escritório é referência nesse assunto e já atendo muitos profissionais dessa área.

Por isso é que aqui você vai ter uma assessoria completa, de qualidade, confiança e com muita experiência no mercado digital. 

Entre em contato conosco para conhecer mais sobre o nosso serviço e nosso time de profissionais.

Será um prazer ajudar você nessa jornada do empreendedorismo digital. 

Bergesch Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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