Integralizar capital social: O que é, como funciona e como fazer?

Quando o assunto é abertura de empresas, um ponto que os nossos clientes sempre têm muitas dúvidas é o de como integralizar capital social. 

Essa é uma parte muito importante da constituição da empresa, mas não é todo empresário que entende o que isso significa.

Então, como sempre compartilhamos conteúdos para ajudar você a entender cada vez mais sobre esse universo, hoje vamos falar sobre como integralizar capital social.

Portanto, fique com a gente nesse conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema que é relevante no mundo dos negócios.

Neste artigo você vai encontrar:

  • O que é capital social;
  • O que é integralizar capital social;
  • Porque integralizar capital social é importante;
  • Como integralizar capital social;
  • Cuidados que você precisa ter para a integralização

Vamos começar a explicar mais sobre isso agora mesmo, vem com a gente!

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

O que é capital social?

Em primeiro lugar, para que você entenda o que é a integralização do capital social, você precisa entender o que é capital social.

Nesse sentido, capital social é valor bruto que os sócios investem, para que seja possível a abertura da empresa. Entendeu?

No entanto, o capital social não precisa ser em dinheiro, pode ser também através de bens, máquinas, veículos etc. 

Ah, importante dizer que para Microempreendedores Individuais (MEIs), não é necessário que se tenha capital social, ok?

Ainda, o capital social de uma empresa é sempre descrito no seu contrato social, que é aprovado pela junta comercial. 

Então, nesse documento consta o que compõe o capital social do negócio, ou seja, se será dinheiro, imóveis ou outros bens.

Além disso, também deve ser indicado qual é a participação de cada sócio no capital social e isso pode variar de empresa para empresa.

O que é integralizar capital social?

Como você viu acima, o capital social é o que cada sócio investe na empresa para que ela seja aberta.

Contudo, ele só valerá mesmo, quando de fato for transferido o dinheiro ou os bens.

Dessa forma, integralizar o capital social significa fazer essa transferência efetiva do capital que ficou definido, para dentro da empresa.

Ou seja, integralizar capital dos sócios na empresa é realizar a transferência de valores ou dos bens para ela.

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Na prática, dizemos que antes de integralizar o capital, os sócios subscrevem aqueles valores, indicando quanto irão integralizar.

Posteriormente, quando feita essa incorporação do capital social na empresa, podemos afirmar que as cotas foram integralizadas. 

Continue lendo para entender melhor…

Porque integralizar capital social é importante?

Bom, você pode estar se perguntando: Porque integralizar capital social é importante, não é mesmo?

Integralizar capital social é um fator essencial para qualquer empresa, exceto os MEIs, como falamos acima.

Inclusive, o sócio que subscrever cotas para o capital social, ou seja, afirmar que irá transferir valores, mas não o fizer, pode ser excluído da sociedade. Você já sabia disso?

Dessa forma, esse sócio é o que chamamos de “sócio remisso”.

Portanto, integralizar o capital social é importante para fazer valer a participação na sociedade.

Vamos explicar abaixo como funciona na prática essa integralização. 

Como integralizar capital social?

Antes de mais nada, precisamos te informar que a integralização do capital social pode ser feita de formas diferentes, como:

  • Dinheiro, tanto de forma à vista quanto parcelada;
  • Bens móveis e imóveis;
  • Títulos de crédito. 

Vamos analisar com detalhes como é feita a integralização de cada uma dessas formas. 

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Integralizar capital social em dinheiro

Em primeiro lugar, temos a forma mais comum de capital social, que é por meio de investimento em dinheiro.

Nesse caso, os sócios definem qual será o valor do capital social da empresa e quanto será a participação de cada um.

Por exemplo, uma empresa pode ter o capital social de R$ 10.000,00 e cada sócio irá integralizar R$ 5.000,00.

Então, para integralizar o capital social basta que eles façam a transferência desse valor para o caixa da empresa.

Isso pode ocorrer de forma parcelada, ou à vista, dependendo do que ficar combinado entre eles. 

Portanto, a integralização do capital social através de dinheiro é bastante simples. 

Integralizar capital social com bens móveis e imóveis

Como já falamos anteriormente, o capital social também pode ser integralizado através de bens imóveis, ou móveis, como:

  • Máquinas;
  • Equipamentos de informática;
  • Veículos.

Para integralizar os bens móveis como máquinas e equipamentos, é necessário apenas entregar para a empresa e fazer o registro disso no estoque da empresa.

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No entanto, para bens imóveis e veículos, é preciso que seja feita a transferência da propriedade no órgão competente. 

Ou seja, é preciso se ir até o registro de imóveis da cidade onde está este bem, para transferir o imóvel, e ao DETRAN para transferir veículos. 

Você pode se interessar por: Terei que pagar ITBI na transferência de imóveis para a holding?

Integralizar capital social através de Títulos de Crédito

Por fim, vamos explicar para você sobre a integralização de títulos de crédito.

Dessa forma, por títulos de crédito podemos citar, por exemplo, o registro de uma marca.

Nesse caso, a transferência do registro à empresa também deve ser feita no órgão competente, que é o INPI. 

Portanto, para que seja válida essa integralização, é preciso que haja o registro nos órgãos competentes.

Você pode se interessar por: Registro de marca: Porque é importante e como fazer?

Prestação de serviços

Uma dúvida bastante comum que surge entre os nossos clientes, é sobre a possibilidade de integralizar o capital social com prestação de serviços.

Isso porque, às vezes, um sócio é responsável pelo investimento financeiro e o outro por colocar a “mão na massa”.

Contudo, a resposta é não. Não é possível fazer a integralização com prestação de serviços, segundo o art. 1055, §2º do Código Civil: 

“§2º É vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.”

Portanto, as únicas formas de integralizar o capital social dentro da lei, é através de:

  • Dinheiro;
  • Bens móveis e imóveis;
  • Títulos de crédito. 

Cuidados que você precisa ter para integralizar capital social

Para finalizar o nosso artigo, queremos ressaltar para você alguns cuidados importantes na hora de integralizar.

Nesse sentido, alertamos você sobre os seguintes pontos:

  • Impostos;
  • Registros; 
  • Comprovação.
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Impostos

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que na integralização de imóveis, por exemplo, geralmente não há incidência de ITBI.

O ITBI é um imposto municipal que precisa ser pago quando há transferência onerosa de algum imóvel.

Contudo, há essa previsão da constituição da isenção do ITBI quando for para integralizar capital social com imóveis. 

Porém, para isso existem alguns requisitos…

Então, para saber mais sobre essa possibilidade, entre em contato conosco para que possamos te explicar e verificar se é o seu caso, só clicar aqui para falar com um dos nossos especialistas.

Registros

Em segundo lugar, é importante que a integralização seja devidamente registrada, em especial para fins de fiscalização. 

Por isso, tenha um advogado de confiança ao seu lado para garantir que tudo isso será feito e você não tenha problemas no futuro.

Nós somos referência em Direito Societário e Empresarial, conheça mais sobre nós.

Comprovação

Por fim, um último cuidado que você precisa ter é de que você consiga comprovar essa integralização posteriormente, caso necessário.

Essa comprovação, na verdade, é feita entre os sócios, então é importante guardar os documentos que comprovem essa transação, como transferência bancária ou outro comprovante.

Como falamos antes, a não integralização é capaz de excluir um sócio da empresa. Assim, tenha muita atenção com esse ponto.

Concluindo…

Certamente o artigo de hoje te ajudou a entender de uma forma mais fácil esse tema que, por vezes, para os nossos clientes acaba sendo complexo.

Como você viu, não há mistério na integralização de capital social, mas é preciso ter alguns cuidados.

Então, o que sempre sugerimos é que você tenha o auxílio de um time especializado em Direito Societário e Empresarial para poder orientar você de forma correta.

Não somente quanto ao capital social, mas na constituição da sua empresa, contrato social, acordo e resolução de conflitos entre sócios.

O contrato social é coisa séria, esse documento é a certidão de nascimento da sua empresa.

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Portanto, é preciso que seja escrito de forma correta, dentro da lei e de forma que proteja todas as partes, para que consiga também proteger o negócio de riscos que possam trazer prejuízos.

Por isso, não uso o contrato social da Junta Comercial, por exemplo. Busque uma orientação personalizada, que trará segurança jurídica para a sua empresa no futuro.

Nós temos um serviço específico para isso, que engloba a realização de contrato social e acordo de sócios.

Conheça mais sobre a blindagem societária clicando aqui e entre em contato com o nosso time para conversarmos sobre o seu caso. 

Bergesch Martin Advogados.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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