Plágio e contrafação: o que é e qual a diferença?

A Propriedade Intelectual é uma área muito importante no Direito, em especial para as empresas. Dentro de área existem alguns assuntos específicos que fazem parte até do nosso dia a dia, como a contrafação e o plágio.

Sim, tanto a contrafação quanto o plágio fazem parte da Propriedade Intelectual e são assuntos bem em alta hoje em dia.

No entanto, mesmo tendo uma grande importância, não são tópicos de muita discussão.

Portanto, para manter você atualizado sobre isso, preparamos esse conteúdo exclusivo, escrito por nossos advogados especialistas. 

Então, confira abaixo todos os detalhes sobre esse assunto. 

O que é Plágio

Em primeiro lugar, vamos começar o nosso conteúdo com a explicação para você sobre o que é o plágio.

Nesse sentido, o plágio é a cópia total ou parcial de uma obra de outra pessoa. 

Isso porque, segundo a lei 9610/98: 

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Dessa forma, qualquer pessoa que copia a obra de outra, comete plágio. 

Ainda, acerca do plágio, existem três tipos diferentes: indireto, direto e o autoplágio.

Veja só a diferença entre eles.

Plágio direto é aquele em que de uma cópia idêntica do texto original, sem nenhum tipo de referência ou citação.

Já o plágio indireto é quando há a cópia da obra original, mas com as próprias palavras, sem a indicação da fonte. 

Isso é o que chamamos de paráfrase, mas precisa ter a citação da autoria original para não gerar nenhum problema.

Por fim, o autoplágio é a cópia de trabalhos anteriores próprios, mas como se fossem novas ideias. 

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Como acontece, o que diz a lei

De acordo com o que acabamos de falar, o plágio ocorre sempre que alguém assume para si toda ou partes da obra de alguma outra pessoa.

Por exemplo, escrever um trabalho acadêmico copiando a ideia de outro autor, sem citá-lo, é considerado plágio.

Outro exemplo de plágio acontece também no mundo da música, quando um artista reproduz a mesma melodia ou letra de música de outro. 

Inclusive artistas famosos já foram acusados de plágio, como a cantora Adele, acusada por um cantor brasileiro. 

O que é Contrafação 

Entenda quais são as diferenças entre plágio e contrafação com o escritório Bergesch Advogados

Agora que você já entendeu o que é o plágio, vamos explicar o que é a contrafação.

Também no campo de violação de Direitos Autorais, a contrafação é a cópia ou reprodução não autorizada de alguma obra, de qualquer natureza.

Ou seja, não é limitada a obras literárias.

Veja o que diz a Lei de Propriedade Intelectual sobre o que ela protege:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Então, reproduzir de forma indevida ou sem autorização é uma contrafação.

Exemplos que podemos dar são a cópia indevida de filmes, como sites que os disponibilizam sem ter adquirido os direitos autorais ou o uso sem licença de programas de computadores.

É importante citar também que o maior objetivo da contrafação é lucrar com a obra de outrem, enquanto o plágio busca status, a contrafação busca lucro.

Penalidade pela violação de direitos autorais

Como você viu, tanto a contrafação como o plágio são crimes.

Portanto, há previsão em lei de penalidades para quando isso acontece.

O Código Penal estabelece as seguintes: 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.        

 § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista, intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:           

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual, ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual, ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.      

 § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:          

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

Assim, tenha muito cuidado ao realizar obras literárias ou reproduzi-las, pois você pode ter problemas se não tiver atenção aos direitos autorais.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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