O futuro é sempre um grande ponto de interrogação, por isso é que um empresário nunca sabe quando terá que passar por um processo de falência. Nesse artigo vamos tirar suas dúvidas sobre esse processo e entender o que diz a lei de falência.
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Por mais esforçado que ele seja, e por mais que ele torça pelo seu negócio, o empresário nunca pode garantir que sucesso será contínuo, afinal, empreender é arriscar-se todos os dias.
A pandemia, por exemplo, acabou falindo diversos negócios em razão dos lockdowns. Assim, apenas no ano de 2020 houve um aumento de 12,7% de pedidos de falência. Do mesmo modo, a troca da moeda nos anos 90 também foi um evento que levou diversas empresas à falência.
Mas e quando o negócio não dá certo, o que acontece? Como fica a empresa quando acontece a falência, e como esse processo é feito?
Isso e muito mais é o que vamos te explicar no artigo de hoje.
Então se você é empresário ou empreendedor e quer saber um pouco mais sobre o processo de falência, acompanhe esse artigo até o fim para tirar todas as suas dúvidas.
Nesse artigo vamos ver os seguintes tópicos:
- O que é a falência?
- Como é decretada a falência de uma empresa?
- Como funciona o processo de falência?
- O que acontece com a empresa em caso de falência?
- Diferenças entre falência e recuperação judicial?
- O que mudou com a nova lei de falência?
O que é falência?
Explicando de uma maneira bem simples, a falência é um processo que acontece quando alguma empresa não é mais capaz de cumprir com suas obrigações.
Normalmente em razão da falta de caixa para pagamentos essenciais. Como por exemplo o pagamento aos fornecedores, funcionários e obrigações fiscais. Nesses casos, as empresas ou os credores acabam solicitando essas ações.
Novamente, para que fique claro: a empresa não tem mais como continuar com os pagamentos.
Essa situação de falência é o que chamamos de insolvência, ou seja, a empresa tem um passivo maior do que seus ativos.
Como é decretada a falência de uma empresa?
Para que a falência seja reconhecida formalmente, é preciso que o pedido de falência seja feito junto ao Poder Judiciário.
Podem entrar com este pedido:
- o próprio devedor;
- cônjuge sobrevivente ou herdeiros,
- cotista ou acionista; e
- qualquer credor que tenha algo para receber da empresa.
Através da decisão desse processo é que é decretada a falência de uma empresa ou de um empresário.
Afinal, muitos empresários não possuem ferramentas de proteção do seu patrimônio pessoal e acabam respondendo também pelas dívidas da empresa.
Veja também: 6 Motivos para Proteger o Patrimônio pessoal em 2022
Como funciona o processo de falência?
Quando uma empresa verifica que não tem mais a capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras, ela pode entrar com um pedido de falência.
Além disso, os credores que não tiverem suas dívidas quitadas pela empresa também podem entrar com o pedido contra a empresa.
Para isso, existem alguns requisitos previstos na lei, mais especificamente na Lei nº 11.101/05, a Lei das Falências.
Hipóteses de falência:
- A inadimplência sem justificativa de títulos com valor acima de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- A ausência de pagamento de uma execução judicial líquida;
- A prática de algum outro ato de falência. Isso demonstra violação à boa-fé e à segurança das relações jurídicas.
Nesse ponto é importante que você saiba quais são os atos de falência indicados. São eles:
- Liquidação precipitada de ativos ou pagamentos por meio desfavoráveis à própria empresa ou fraudulentos;
- Negócio simulado ou alienação de ativos a terceiro com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores;
- Transferência do estabelecimento a terceiro sem a manutenção de bens para pagar o passivo, sem o consentimento de todos os credores;
- Simulação de transferência de seu principal estabelecimento;
- Criação ou aumento de garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem a manutenção de bens livres para pagar o passivo;
- Ausência, abandono de estabelecimento, ou desaparecimento sem a designação de representante e sem a manutenção de recursos para pagar os credores;
- Descumprimento de obrigação do plano de Recuperação Judicial.
Agora que você já sabe o que utilizar para um pedido de falência, vamos falar sobre o processo.
Fase pré-falimentar
A primeira fase desse processo chama-se de pré-falimentar. É quando o juiz irá definir uma sentença que inabilite o empresário para as atividades empresariais. Em outras palavras, a empresa não pode continuar com suas atividades.
Ainda, nessa fase, é feita toda a apuração da massa falida da empresa.
A massa falida é a soma de todas as dívidas. Isso inclui todos os bens que poderão ser utilizados para pagar as dívidas, todos os créditos que serão recebidos e débitos que podem ter seu vencimento antecipado.
Para administrar tudo isso o juiz nomeia um administrador judicial. Esse, por sua vez, normalmente é um advogado ou uma empresa especializada nisso. O administrador será responsável por conduzir o processo, auxiliando o juiz.
Essa sentença preliminar precisa ter algumas determinações específicas, de acordo com a lei da falência. Por exemplo:
- Ordem ao falido que apresente relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se ainda não se encontrar nos autos;
- Diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo até ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores;
- Nomeação do Administrador Judicial;
- Pronunciamento sobre a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos;
- Convocação da Assembleia Geral de credores para a constituição de Comitê de Credores.
Fase Falimentar
Depois da sentença, inicia-se a fase falimentar.
Em primeiro lugar, o primeiro passo da fase falimentar é a publicação de um edital. Dessa forma, todos ficam cientes de que a empresa está passando por esse processo.
Nesse edital constam todos os credores da empresa, mas, além destes, outros credores que não estejam ali indicados poderão participar do processo, desde que habilitem os seus créditos.
Habilitar os créditos significa que quem possui algo a receber da empresa falida precisa informar ao juiz, para que ele possa registrar essa dívida junto com as demais.
Em seguida, ocorre a publicação de um novo edital e passa a correr um prazo para impugnações, se houverem.
Se não há nenhuma impugnação, é feita a homologação dessa lista de credores. Mas se houver, terá julgamento sobre a impugnação em outro processo separado. Por fim, a falência só terá o seu julgamento quando essa impugnação for encerrada.
Depois de homologar a relação de credores, começam os pagamentos de acordo com a ordem de classificação e preferência desses créditos.
E por fim, finalizados os pagamentos e quitadas todas as dívidas, o juiz finalmente dará uma sentença de encerramento da falência.
Classificação dos credores
Como explicado acima, existe uma ordem preferencial de pagamento de credores. Caso você tenha ficado curioso, de acordo com a Lei 14.112/2020 (a nova lei de falência que vamos falar mais para frente) ela é a seguinte:
1º – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
2º – os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
3º- os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
4º – os créditos quirografários, a saber:
a) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
b) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
5º – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
6º – os créditos subordinados, a saber:
a) os previstos em lei ou em contrato; e
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; e
7º – os juros vencidos após a decretação da falência.
Importante destacar que o pagamento do próximo credor só acontecerá após o anterior -com maior prioridade – receber tudo que tinha para receber.
O que acontece com a empresa em caso de falência?
Como já mencionamos, quando começa o processo de falência, não há mais como a empresa continuar suas atividades.
O juiz emite essa decisão com o objetivo de que a situação de insolvência, ou seja, de falta de caixa para pagamento, não piore.
Imagine, por exemplo, você estar com um processo de falência, mesmo assim continuar com as atividades. A sua empresa estaria gerando despesas sem sequer ter como fazer o pagamento delas. É para isso que a atividade é suspensa.
No entanto, isso não quer dizer que as suas obrigações são suspensas. Muito pelo contrário, o processo de falência é feito justamente para que a empresa corrija isso.
Na realidade, as obrigações do falido, seja empresa ou empresário, só se encerra, de acordo com a Lei, quando houver os casos listados abaixo.
Encerramento das obrigações:
1 – O pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte cinco por cento) dos créditos quirografários; facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;
2 – O decurso do prazo de 3 (três) anos, contado do encerramento da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;
Caso alguma dessas hipóteses aconteça, pode ser feito o pedido de encerramento da falência.
Além disso, quando há o processo de falência qualquer ação contra o falido, exceto as trabalhistas e fiscais, têm o julgamento feito pelo mesmo juízo da falência.
Há também a questão de que a administração da empresa passa a ser do administrador judicial (aquele nomeado pelo juiz).
O processo de falência é o pior cenário que pode existir para uma empresa, já que ele costuma decretar o fim dela como um todo.
Diferenças entre falência e recuperação judicial?
Uma confusão que é bem comum de acontecer é entre falência e recuperação judicial.
No entanto, elas são bem diferentes. Enquanto a falência é o estágio final para uma empresa, a recuperação judicial tem como objetivo evitar que ela chegue nesse estágio.
A recuperação judicial busca organizar todas as pendências da empresa, enquanto mantêm a sua produção e o emprego dos seus colaboradores.
Os dois processos possuem procedimentos diferentes e regras diferentes dentro da Lei.
Muitas empresas recorreram a recuperações judiciais durante a pandemia, com o intuito de evitar que tivessem que pedir a falência durante esse período.
O que mudou com a nova lei de falência?
Já informamos acima que a lei de falência passou por uma atualização em 2020, através da Lei nº 14.112.
Essa atualização alterou tanto a parte do processo de falência, quanto o de recuperação judicial.
Mas como o foco do nosso artigo é justamente o processo falimentar, vamos destacar quais foram as mudanças nesse sentido:
Conheça os principais pontos de mudança:
1. Credores têm agora o prazo de 3 anos contados da publicação da sentença decretando a falência para habilitar seus créditos, sob pena de perderem o direito de participar do processo;
2. As classes de créditos com privilégio geral e especial foram eliminadas e incorporadas à dos créditos quirografários;
3. Créditos de administradores eram subordinados e agora só são enquadrados dessa forma caso a contratação não tenha observado condições comutativas e práticas de mercado;
4. O administrador judicial deve apresentar dentro de 60 dias da decretação da falência um plano detalhado de alienação dos ativos;
5. As formas de realização do ativo são agora mais flexíveis e alienação dos bens pode ocorrer por meio de:
a) leilão eletrônico, presencial ou híbrido;
b) processo competitivo promovido por agente especializado; ou
c) qualquer outra modalidade aprovada nos termos da lei;
6. Adotam-se diretrizes mais dinâmicas para a venda do ativo:
a) dado o caráter forçado da venda, ela prossegue ainda que a conjuntura de mercado seja desfavorável;
b) a venda deve ser feita em até 180 dias da arrecadação do ativo; e
c) não se aplica o conceito de preço vil, ou seja, deixa de haver valor mínimo de venda;
7. Em caso de insucesso na venda e desinteresse dos credores, alguns bens são definidos como sem valor de mercado e doados ou devolvidos ao falido;
8. As regras para a extinção das obrigações do falido tiveram flexibilização, conforme já indicamos acima;
9. A falência pode ter seu final de forma breve. Ou seja, acabar em casos de não encontrar bens passíveis de arrecadação ou se insuficientes às despesas do processo;
O principal objetivo dessa atualização na lei é para que o processo de falência se torne mais célere e menos burocrático.
Esperamos que você tenha gostado desse artigo e que tenha conseguido tirar todas as suas dúvidas com essa leitura.
Caso você tenha alguma questão sobre falência para ser resolvida judicialmente, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.