Enquanto especialista em Propriedade Industrial, não é raro que entre muitos questionamentos recebidos diariamente um dos mais comuns é “eu já tenho registro na Junta Comercial” … “todos aqui da cidade já conhecem a minha empresa pelo nome fantasia dela, mesmo assim eu preciso registrar minha marca?”. E a resposta é “sim”. Isso por que são dois institutos totalmente diferentes.
O registro de marca é fundamental para qualquer negócio.
Então, apesar de haver muita confusão entre os termos utilizado em uma empresa, é importante para você que chegou até aqui saber que NÃO, razão social, nome fantasia e marca registrada não são a mesma coisa. No entanto, ambos são importantes na hora de criar uma empresa e uma marca. Para ficar mais claro a diferença dos três, continue a leitura deste artigo.
De uma forma mais resumida, Razão social é o nome jurídico e de registro da sua empresa que aparecerá em todos os contratos e documentos relativos ao negócio, como boleto bancário, nota fiscal e escrituras. É o nome “oficial” dado a sua empresa, e geralmente é um nome mais longo e que inclui o tipo de CNPJ.
Por isso, é importante que dentro da Junta Comercial de cada estado não exista um nome igual ao da sua empresa. Portanto, isso significa que outra empresa com a mesma razão social pode existir em outro estado do Brasil.
Da mesma forma que uma Pessoa Física, as empresas também precisam de uma identidade.
Então, buscando trazer transparência a você empresário/empreendedor que realmente busca ter segurança e exclusividade no nome do seu negócio, reafirmo que você precisa sim registrar a sua marca.
Muitas pessoas acreditam que sua marca está protegida apenas com o cadastro do seu CNPJ e com a criação da sua Razão Social, mas isso não é verdade, por isso vamos a segunda etapa do artigo de hoje.
Certamente você já deve ter percebido que inúmeras empresas utilizam um “R” ao final do seu nome. Logo, quem pode usar o símbolo ® de marca registrada?
A resposta parece óbvia: só pode usar o símbolo de marca registrada…quem tem a marca registrada! Afinal de contas, o “R” dentro do círculo, serve justamente para comprovar visualmente que sua marca está registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão brasileiro responsável pelo registro da marca.
Então, a sua marca só estará protegida, de fato, após o registro no INPI, e não apenas com o registro da razão social na Junta Comercial.
E, caso você não a registre, poderá problemas no futuro.
Como por exemplo acontece com algumas empresas que usam o ® (comentado acima) sem fazer ideia do seu real significado.
Fique atento! Fazer uso inadequado do símbolo de marca registrada pode levar uma empresa a ser penalizada por publicidade enganosa e concorrência desleal, entre outras infrações.
Assim sendo, a única forma de obter a titularidade, de ser dono da marca é fazendo o registro, o qual garantirá ao titular o uso exclusivo, recebendo esse a proteção que abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular. (art. 131 da Lei n.º: 9.279/96).
E a melhor forma de obter o registro de marca é contando com ajuda especializada.
Então não esqueça de registrar a sua marca no INPI e garantir a exclusividade!
Ser único e se destacar dos concorrentes é algo que traz valor ao negócio.
Escrito por:
Caroline Almeida, advogada, atuante na área de Direito de Propriedade Intelectual, no escritório Raul Bergesch Advogados. Caroline está no Instagram como @carolalmeida.adv.
28 de junho de 2021.