Se você está aqui neste artigo, é porque é empresário ou está pensando em empreender e com certeza está com dúvidas sobre os tipos de sociedade empresarial que existem, certo?
Se a sua resposta for sim, você encontrou o artigo ideal para esse assunto.
Mais do que um artigo, preparamos para você, um guia completo sobre os tipos de sociedade empresarial.
Sabemos que, na prática, esse é um assunto que traz bastante dúvidas, e é uma escolha importante a ser feita.
Por isso, para você tomar a decisão correta, leia o nosso artigo até o final para aprender conosco tudo sobre os tipos de sociedade empresarial.
Pronto para começar a leitura? Vamos lá!
- O que é a sociedade empresarial;
- A importância da escolha certa do tipo de sociedade empresarial;
- Quais os tipos de sociedade empresarial;
- A Sociedade Simples;
- A Sociedade Limitada;
- A Sociedade Anônima;
- A Limitada Unipessoal;
- A Sociedade em Nome Coletivo;
- A Sociedade em Comandita Simples;
- A Comandita por ações;
- A Cooperativa;
- A Sociedade em Conta de Participação;
- A Sociedade de Advogados;
- Como escolher o melhor tipo de sociedade empresarial.
O que é a sociedade empresarial
Bom, em primeiro lugar, para que você entenda, a sociedade empresarial é quando duas ou mais pessoas se unem para a constituição de algum negócio.
Dessa forma, a sociedade é aberta e divide as responsabilidades, os deveres e as funções de cada um dentro da empresa.
Contudo, apesar de parecer simples, quando há a abertura de uma empresa é preciso que seja escolhido qual o tipo de sociedade que a empresa será.
Então, os empresários, ou seja, os sócios, precisam definir como será aquela sociedade, já que cada tipo de sociedade empresarial é diferente do outro.
Esse ponto é decisivo, em especial, para a proteção do patrimônio pessoal dos empresários e o tamanho da carga tributária da empresa.
Importância da escolha certa do tipo de sociedade empresarial
De acordo com o que falamos acima, o tipo empresarial é muito importante porque traz as definições de como será a relação entre os sócios.
Ou seja, dependendo do tipo societário, as responsabilidades e deveres mudam para os sócios.
Além disso, de acordo com o que já falamos antes, o tipo societário também é muito importante para a questão da proteção patrimonial dos sócios.
Você verá ao longo do artigo, que a escolha certa do tipo societário pode proteger o sócio de uma dívida da empresa, por exemplo.
Agora que você já entendeu esses conceitos gerais, vamos conhecer quais são os tipos de sociedade empresarial?
Quais os tipos de sociedade empresarial
Atualmente, podemos dizer que, segundo a legislação brasileira, temos 10 tipos de sociedade empresarial e são elas:
- A Sociedade Simples;
- A Sociedade Limitada;
- A Sociedade Anônima;
- A Limitada Unipessoal;
- A Sociedade em Nome Coletivo;
- A Sociedade em Comandita Simples;
- A Comandita por ações;
- A Cooperativa;
- A Sociedade em Conta de Participação;
- A Sociedade de Advogados.
Assim, considerando essa quantidade de tipos de sociedades empresarial, logo abaixo vamos detalhar um pouco mais sobre cada um, fique tranquilo.
Dessa forma você saberá qual é o melhor tipo de sociedade para o seu negócio.
Simples
As sociedades simples são sociedades usadas para prestadores de serviços.
De forma geral, podemos dizer que é um tipo de sociedade empresarial indicado para quem exerce sua profissão, mas precisa de um CNPJ.
Isso porque, em alguns trabalhos, os prestadores de serviço precisam da formalização como empresa para atuarem.
Engenheiros e arquitetos são um bom exemplo de sociedades simples, porque abrem a empresa para exercer sua profissão, mas apenas mais formal.
Assim, é comum que esse tipo de sociedade tenha registro também no órgão de classe daquele profissional.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada é um tipo de sociedade bastante utilizada no Brasil, por não haver uma limitação de número de pessoas, tampouco do tipo de atividade que a empresa irá exercer.
Ou seja, a maioria dos negócios podem atuar nessa modalidade.
Além disso, outras empresas também podem fazer parte do seu quadro societário.
Ainda, a sociedade limitada também é muito indicada porque gera a segregação patrimonial, que é muito importante para proteger o seu patrimônio.
Então, nesses casos, o patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o da empresa, por isso a nomenclatura “limitada”, a sua responsabilidade é limitada.
Assim, é um dos tipos de sociedade empresarial mais indicados para quem está montando uma sociedade.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima, assim como a limitada, também garante a segregação patrimonial dos seus sócios.
Contudo, aqui, existem algumas diferenças que é importante destacar:
Em primeiro lugar, esse tipo de sociedade empresarial não é composto por sócios, mas sim por acionistas.
Além disso, essas empresas podem ter seu capital social aberto ou fechado.
As de capital aberto são aquelas empresas que operam em bolsa de valores, por exemplo.
Nesse caso, a abertura de uma empresa nessa modalidade acaba sendo bem mais complexa, em virtude de questões de regulamentação.
Ainda, a sociedade anônima tem outra diferença da sociedade limitada, que se dá pelo sigilo sobre os sócios.
Então, se esse é um fator importante para quem está montando a sociedade, a do tipo anônima é o tipo de sociedade indicado.
No entanto, é importante destacar que o procedimento para abertura de uma sociedade anônima é bem diferente dos demais tipos de sociedade.
Por isso, busque um profissional que entenda para te dar a orientação correta.
Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu em 2019 com a medida provisória 881/2019 que posteriormente virou lei e que criou esse tipo de sociedade empresarial.
No caso desse tipo de sociedade, apenas uma pessoa faz parte do quadro societário.
Isso porque, antigamente, não era possível que uma pessoa abrisse uma Sociedade Limitada sozinha.
Então, acabava que muitas pessoas constituíam sociedades que nem desejavam, apenas para ter essa proteção que a limitada garante.
Nesse sentido, esse tipo de sociedade empresarial é indicado para alguém que deseja abrir um negócio sozinho, mas quer ter a proteção de uma Sociedade Limitada.
Já que na modalidade de empresário individual, por exemplo, o patrimônio se confunde.
Se você tem uma empresa na modalidade de empresário individual, o ideal é que altere o tipo para uma limitada unipessoal, para que possa estar protegido de eventuais problemas.
Sociedade em Nome Coletivo
Ao contrário da segregação patrimonial da limitada e da anônima, na Sociedade em Nome Coletivo não há limite de responsabilidade.
Ou seja, se algo atingir a empresa, vai atingir os sócios.
Além disso, ela só pode ser constituída por pessoas físicas.
Em virtude dessa falta de proteção patrimonial, não é um tipo de sociedade empresarial muito usado e nem recomendado no Direito Societário.
Sociedade em Comandita Simples
Assim como o anterior, a Sociedade em Comandita Simples, também não é usada com frequência.
Os comanditários, nesse caso, são os sócios que fazem parte do capital social, ou seja, investiram dinheiro na empresa.
Já os comanditados, que além de fazer parte do capital social, também administram a sociedade e não tem responsabilidade limitada.
Sociedade Comandita por Ações
A Sociedade de Comandita por Ações, quanto ao capital social, é parecida com a Sociedade Anônima, pois também é dividida em ações.
No entanto, nesse caso, apenas os administradores da empresa, que são os diretos, têm responsabilidades ilimitadas.
Então, digamos que um dos sócios faleça, os seus bens podem estar em jogo caso algo aconteça com a empresa.
Também não é um tipo empresarial muito recomendado no Direito Societário.
Cooperativas
As Cooperativas são empresas constituídas, normalmente, por um número maior de pessoas, que têm um objetivo em comum.
No caso de realização de um loteamento, por exemplo, esse tipo de sociedade é bastante utilizado.
Essa sociedade tem como objetivo a prestação de serviços aos seus cooperados, e não tem fins lucrativos.
As cooperativas são:
- Singulares;
- Cooperativas centrais ou federações de cooperativas;
- Confederações de cooperativa.
Singulares
As singulares, geralmente, são compostas por pessoas físicas que têm um objetivo em comum, como a realização de um loteamento, por exemplo.
Então, nesse caso, os cooperados são os sócios da cooperativa e consequentemente do loteamento.
Cooperativas centrais ou federações de cooperativas
Esse tipo de cooperativa é composto por, no mínimo, três singulares.
Confederações de cooperativa
Já esse tipo de cooperativa precisa ser composto por três federações de cooperativas ou três centrais, que podem ser da mesma modalidade ou não.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é formada por, no mínimo, duas pessoas, sendo que uma delas precisa ser comerciante.
O objetivo dessa sociedade é obter lucros em algum tipo de atividade comercial específica.
De forma geral, essas empresas são usadas para quem deseja constituir uma empresa por um curto período.
Por exemplo, a exploração comercial da venda de um produto em uma feira.
Nesse caso, constitui-se a sociedade já com um prazo para acabar.
Além disso, nesse tipo de sociedade empresarial, a burocracia para sua abertura também é bem menor que os outros tipos.
Sociedade de Advogados
Por fim, existe também um tipo bem diferente e específico de sociedade empresarial, que é a sociedade de advogados.
De maneira óbvia, só são sócios dessa empresa, advogados registrados na OAB.
Então, nesse sentido, há a regularização da sociedade junto com a OAB, não apenas na Junta Comercial, por exemplo.
Assim, se você é advogado, é importante saber que existe um tipo específico para sua empresa.
Como escolher o melhor tipo de sociedade empresarial
Mesmo que você tenha lido o nosso artigo e tenha entendido mais sobre o assunto, é fundamental que você consulte um advogado experiente em Direito Societário.
Isso porque, na prática, o tipo societário é muito importante do ponto de vista jurídico.
De acordo com o que você viu, existem alguns tipos de sociedade que protegem mais os sócios e outros que protegem menos.
Além disso, há também a questão burocrática e de carga tributária, ou seja, qual tipo societário será menos burocrático e terá menor carga tributária para você.
Então, muito embora pareça ser fácil escolher o tipo de sociedade empresarial, não se engane, é preciso ter conhecimento aprofundado para não fazer a escolha errada.
Além disso, é preciso ter muito cuidado, porque você pode ter problemas no futuro por essa escolha errada.
Na prática, já atendemos vários casos em que a escolha do tipo empresarial correto poderia ter salvado os sócios de sérios problemas.
Sociedade é algo muito sério, tanto na relação entre os sócios, quanto na proteção patrimonial dos sócios.
Você não quer ter seus bens particulares penhorados por uma dívida da empresa, não é mesmo?
Então, fique atento e consulte um profissional especializado para te auxiliar com a constituição correta da sua empresa.
Se você está procurando mais informações, pode conferir o nosso artigo sobre Como abrir uma empresa – Passo a Passo com 10 etapas para abrir sua empresa.
Concluindo…
Esse artigo foi escrito para ajudar você, com suas dúvidas jurídicas.
Somos um escritório especializado em Direito Empresarial e Societário, temos mais de 10 anos de experiência nessa área e um time pronto para atender.
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