Como funciona a prescrição de créditos tributários?

É bastante provável que você já tenha ouvido falar sobre a prescrição dos créditos tributários, não é mesmo? Esse é um assunto comum para quem tem empresas, em especial para empresários do Brasil.

Mas você sabe como isso funciona na prática? 

Dentro do Direito Tributário existem vários temas que às vezes acabam sendo difíceis de entender, e a prescrição desses créditos é um destes assuntos.

Por isso, como o nosso objetivo é sempre trazer conteúdos que ajudem você a entender assuntos complexos de forma mais fácil, preparamos esse artigo.

Então, no artigo de hoje você vai aprender:

Continue com a gente aqui para entender tudo sobre esse assunto.

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

O que são os créditos tributários 

Antes de mais nada, para começarmos esse artigo precisamos explicar para você, sobre o que são os créditos tributários.

No entanto, antes disso é importante que você conheça antes alguns conceitos básicos dessa área como: 

  • Fato gerador;
  • Passivos tributários;
  • Sujeitos ativos e passivos. 

Então, vamos lá. 

Fato gerador

Em primeiro lugar, temos o fato gerador. 

O fato gerador é o que dá início a uma obrigação tributária. Portanto, essa é a ação que gera essa obrigação de pagar o tributo.

Para ficar mais fácil o seu entendimento, vamos dar um exemplo a seguir.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tem como seu fato gerador a compra de propriedade ou posse de algum bem localizado na zona urbana de um município. 

Portanto, para que exista a obrigação do pagamento do IPTU, é preciso que haja um imóvel, certo?

Assim é também com o IPVA, no qual o fato gerador dele é possuir um veículo em circulação. 

Dessa forma, o tributo só será cobrado se houver um fato gerador previsto em lei. 

Passivo tributário 

Em segundo lugar, outro item que você precisa entender antes de explicarmos para você, sobre prescrição de créditos tributários, é sobre o passivo tributário.

Nesse sentido, o passivo tributário é todo valor devido por pessoas jurídicas ou físicas.

É importante que você entenda que os tributos englobam os impostos, taxas e contribuições. 

A partir da existência de um fato gerador, que explicamos para você antes, surge um passivo tributário.

Ou seja, uma dívida da empresa ou da pessoa física, na esfera competente daquele tributo, que pode ser municipal, estadual ou federal.

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Caso você não saiba, os impostos são cobrados por diferentes órgãos, como por exemplo, o IPTU.

Esse imposto é de competência municipal e quem faz a cobrança é a prefeitura da sua cidade.

Já o ICMS é de competência estadual, portanto quem faz a cobrança é o governo do seu estado.

Ainda, o IPI é um imposto cobrado pelo governo federal.

Dessa forma, você pode ter passivo tributário com diferentes esferas, seja ela municipal, estadual ou federal.

Portanto, quando falamos que uma empresa possui um alto passivo tributário, queremos dizer que ela tem um alto valor de tributos a serem pagos. 

Dos inúmeros tributos existentes no nosso país, para as pessoas jurídicas os principais impostos são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza;
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • INSS – Previdência social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Sujeitos ativos e passivos

Por fim, outro conceito que você deve saber é que em uma obrigação tributária existem os “sujeitos ativos” e os “sujeitos passivos”

Os “sujeitos ativos” são aqueles responsáveis por estabelecer, cobrar e administrar tributos como a União, Estados e Municípios. 

Já os “sujeitos passivos” são aqueles responsáveis por declarar e recolher os impostos, no caso, as pessoas jurídicas e físicas. 

Agora que você já entendeu esses conceitos, vamos para o próximo passo, que é o assunto principal desse texto.

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Créditos tributários

De forma resumida, os créditos tributários são um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos, a partir da ocorrência de algum fato gerador. 

Ou seja, são os impostos que a União, os Estados e Municípios podem cobrar de você ou da sua empresa.

Na prática, para que um crédito tributário exista de fato, é preciso que três requisitos sejam cumpridos: 

  • Previsão legal;
  • Fato gerador;
  • Lançamento tributário.

Essa previsão é dada pelo artigo 3 do Código Tributário Nacional, que diz: 

tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

Portanto, para que um tributo possa ser cobrado, ele precisa estar previsto na lei, de acordo com o que já falamos antes.

Dessa forma, nenhum dos órgãos pode cobrar algum imposto que não esteja devidamente legalizado.

O fato gerador, ou seja, o acontecimento que leva a uma obrigação tributária, também precisa estar presente para a caracterização de um crédito tributário.  

Além desses requisitos de legalidade e fato gerador, segundo o disposto no Art. 142. do Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário está vinculada ao seu lançamento.

O lançamento é um procedimento de caráter administrativo, que, segundo a lei, tem como objetivo “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Então, de forma resumida e para você não esquecer, para a constituição do crédito tributário é preciso que: 

  • Tributo seja previsto em lei;
  • Tenha ocorrido um fato gerador para a obrigatoriedade do pagamento;
  • Tenha sido feito o lançamento tributário, ou seja, a cobrança de algum valor.
Como os créditos tributários vencem e como eles prejudicam a empresa quando nao pagos bergesch martin advogados tributaristas TUDO SOBRE prescrição de créditos tributários

Como os créditos tributários podem prejudicar a sua empresa

De acordo com o que você viu acima, os créditos tributários nada mais são do que uma dívida da empresa em virtude de impostos.

Dessa forma, é óbvio que um crédito tributário não é algo bom para a empresa, afinal, é mais um custo.

No entanto, ainda há outro cuidado em relação aos créditos tributários.

Quando esses créditos são lançados, de forma óbvia devem ser pagos dentro do prazo legal.

Contudo, é comum que nas empresas alguns pagamentos de créditos tributários não ocorram, o que pode gerar ainda mais problemas.

Isso porque esses créditos tributários podem ser constituídos em dívida ativa e a cobrança se tornar judicial.

Ou seja, você ou sua empresa serão demandados em um processo de execução fiscal, e isso é muito ruim.

Um processo de execução fiscal é prejudicial em especial por causa das penhoras que acontecem.

Bloqueios em conta, penhora de bens, penhora nas contas dos sócios, enfim, são inúmeras as formas de tentativas de saldar aquela dívida.

Por isso é tão importante que se você tiver um crédito tributário, faça o pagamento na data certa e tenha o cuidado de não deixar se tornar uma dívida ativa.

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O que é a prescrição dos créditos tributários

Como você acabou de ver, quando os créditos não são pagos, eles se tornam uma dívida ativa e a cobrança acaba sendo judicial.

No entanto, há um prazo que o ente público, ou seja, a União, estados ou municípios, precisam respeitar.

Esse prazo prescricional é o prazo que um desses entes tem como limite para cobrar um crédito tributário.

Então, caso tenha ultrapassado esse prazo e a cobrança não tenha sido feita em execução fiscal, não há mais como ser cobrado de forma judicial. 

Qual é o prazo de prescrição dos créditos tributários? 

Essa é a pergunta mais comum quando falamos em prescrição de créditos tributários.

Nesse sentido, de maneira geral, a cobrança dos créditos tributários prescreve no prazo de 5 anos.

O início da contagem desse prazo, portanto, a partir de que momento a prescrição começa a surtir efeito, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é do dia do fato gerador.

Contudo, há um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, na súmula 436, que o início do prazo é a partir da declaração de débitos do contribuinte.

Ainda, é bom importante saber que há alguns créditos tributários que fogem dessa regra dos 5 anos, um exemplo é o do FGTS.

Para o STJ a prescrição desse crédito é de 30 anos. Então, durante todo esse período esse crédito é passível de cobrança.

Porém, ainda há outra regra que você precisa saber, sobre a interrupção do prazo de prescrição. 

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Interrupção do prazo de prescrição

Em primeiro lugar, uma das principais formas de interrupção do prazo de prescrição é justamente através da determinação de citação do contribuinte em um processo.

Lembra que falamos antes sobre a execução fiscal? Que o prazo de 5 anos é justamente para dar início a essa cobrança? Pois é, a partir do momento que o juiz manda citar você ou a sua empresa em um processo. A partir disso esse prazo para e o processo pode seguir por vários anos.

Por isso é que sempre se fala que o Fisco pode cobrar você de débitos de até 5 anos atrás. 

Outra forma de interromper a prescrição é através do protesto judicial, que é quando o devedor é constituído em mora por um ato judicial.

Por fim, até mesmo um parcelamento feito de forma extrajudicial, pode interromper o prazo prescricional. Afinal, você está reconhecendo que possui aquela dívida com o fisco. 

E o que acontece se o crédito estiver prescrito?

Bom, se o crédito estiver prescrito, significa que o Fisco não poderá te cobrar judicialmente pelos seus débitos. 

Dessa forma, se você for demandado em uma execução fiscal, mas ver que os débitos são muito antigos, é possível pedir a extinção do processo. 

Como saber se tenho créditos tributários prescritos

Certamente, a melhor pessoa para analisar para você a cobrança de créditos tributários é um advogado especializado em Direito Tributário.

Esse profissional tem o conhecimento necessário para verificar se, de fato, aquela cobrança é indevida ou se houve alguma interrupção da prescrição.

Por isso, se você é citado em um processo ou recebe alguma notificação, consulte um advogado para ter a orientação correta. 

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Chegamos ao fim…

E em resumo, por meio deste artigo você aprendeu que a prescrição de créditos tributários é o prazo legal pelo qual o poder público tem o direito de exigir o pagamento de tributos. 

Esse prazo é estabelecido pela lei e normalmente é de 5 anos, mas existem exceções.

Se esse prazo não é observado pelo poder público, ele perde o direito de cobrar judicialmente essa dívida.

Por fim, como você viu, para saber se realmente há prescrição na cobrança dos créditos tributários da sua empresa, o melhor profissional é o advogado. Mais do que isso, o advogado especializado em Direito Tributário.

Aqui no escritório temos advogados especialistas no assunto, prontos para te orientar sobre como proceder em caso de execução fiscal ou notificação do Fisco.

Você pode se interessar por: qual a importância da assessoria jurídica para empresas?

Para entrar em contato com a gente é só nos chamar através do chat disponível aqui no site, estamos esperando o seu contato.

Então, depois desse artigo, esteja atento aos prazos de prescrição, pois o não pagamento dos tributos pode acarretar penalidades, multas e um processo judicial.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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