Guia completo do registro de marcas e patentes

Aqui no escritório Bergesch & Martin trabalhamos com diferentes áreas do Direito Empresarial, uma delas é a propriedade intelectual, em especial o registro de marcas e patentes.

Essa é uma área muito importante para qualquer empresário, mas não são todos que sabem dessa informação, até mesmo porque é um assunto bem amplo.

Por isso, para ajudar você a entender de uma vez por todas como funciona o registro de marcas e patentes, preparamos esse conteúdo especial.

Então, no texto de hoje você terá um guia completo sobre marcas e patentes, para explicar:

  • O que é marca;
  • Porque a marca é importante para o seu negócio;
  • Como fazer o registro de marca;
  • O que é patente;
  • Quando você precisa registrar uma patente;
  • Como funciona o registro de patentes no Brasil;
  • Conheça nosso trabalho de registro de marcas e patentes. 

Já salva esse conteúdo nos seus favoritos para você sempre poder consultar nosso guia.

O que é marca

Em primeiro lugar, vamos começar explicando para você o que é marca.

De acordo com o INPI: “marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”

Ou seja, a marca é a representação, seja através de uma imagem, nome, ou ambos, de um produto ou serviço.

Dessa forma, a marca é a sua representação comercial no mercado, independentemente da sua área. 

Para exemplificar, a Coca-Cola é uma marca da The Coca Cola Company, assim como Sprite também é uma marca da mesma companhia.

Então, uma mesma empresa pode ter várias marcas de sua propriedade.

Porque a marca é importante para o seu negócio

Registrar sua marca é essencial para sua empresa, faça isso com a ajuda de bergesch martin advogados

De acordo com o que você acabou de ver, a marca é a sua representação comercial. Portanto, é com a marca que o seu produto ou serviço é conhecido.

Sem ter uma marca, você não pode explorar de forma comercial aquele nome ou logotipo.

Ainda, a marca é o que garante a exclusividade do uso. 

Por exemplo, você não pode criar um refrigerante e usar como marca o nome Coca-Cola, porque essa marca já tem registro.

Assim, além da legalidade de ter o registro, você também traz diferenciação, posicionamento e autoridade para o que você oferece. 

Como é o registro de marca

Aqui no Brasil o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, é quem faz o registro.

Antes de registrar uma marca, o ideal é que você consulte a base de dados do sistema para verificar se ela já não está em uso.

Se estiver liberada, você pode solicitar o registro.

Tipo de marca 

Ainda, você deve escolher o tipo de marca que deseja registrar:

  • Marca de produtos ou serviços, que é a mais usada;
  • Marca coletiva, para associações ou cooperativas, entre outras entidades;
  • Certificação, para atestar a conformidade dos produtos com as regulamentações necessárias.

Tipo de apresentação

Além disso, você também pode escolher a forma de apresentação:

  • Nominativa, constituída apenas por palavras;
  • Figurativa, que é com o uso de imagens ou símbolos, normalmente são os logos das marcas;
  • Mista, que é tanto o registro com o nome, quanto com a imagem;
  • Tridimensional, quando há o registro de um design físico do produto, por exemplo, o caso da embalagem do chocolate Toblerone. 

Solicitando o registro

Após verificar todas essas informações, você deve fazer o pagamento da taxa de registro e dar início ao protocolo.

Nessa etapa é preciso preencher uma série de informações diferentes. Então, recomendamos muito que você tenha uma assessoria jurídica especializada.

Isso porque se algo der errado você terá perdido tempo e dinheiro e, ainda, corre o risco de outra pessoa solicitar o registro.

No Brasil o prazo médio para um processo de registro de marca é de 1 ano a 1 ano e meio. 

Leia também: Quanto custa um registro de marca em 2023? Tudo que você precisa saber sobre.

O que é patente

Agora que você já entendeu os principais pontos sobre o registro de marcas, vamos falar sobre as patentes. 

De acordo com o INPI, o conceito de patente é o seguinte: “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores, ou outras pessoas físicas, ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.”

Então, enquanto o registro de marca protege a exploração comercial, a patente protege o direito de invenção sobre um produto.

Conforme prevê a Lei de Propriedade Intelectual

Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

        I – produto objeto de patente;

        II – processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

        § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.

Dessa forma, ninguém poderá produzir, vender ou ter qualquer outro tipo de aproveitamento sobre uma invenção patenteada. 

Quando você precisa registrar uma patente

Registrar sua patente é essencial para sua empresa, faça isso com a ajuda de bergesch martin advogados

Bom, mas será que toda invenção é patente? 

Olha só o que diz a Lei sobre isso: 

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Portanto, para poder patentear uma invenção você precisa preencher os requisitos pré-estabelecidos. 

O que não pode ser patenteado

Para ficar mais fácil, olha só a lista do que não pode ser patenteado:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

        II – concepções puramente abstratas;

        III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

        IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

        V – programas de computador em si;

        VI – apresentação de informações;

        VII – regras de jogo;

        VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como funciona o registro de patentes no Brasil

Bom, mas digamos que você tenha preenchido os requisitos e queira registrar a sua patente.

Em primeiro lugar, assim como com as marcas, você também precisa escolher o tipo de patente a ser registrada, que pode ser:

  • Patente de invenção, para produtos ou processos que tenham atividade inventiva, novidade aplicação industrial;
  • Patente de modelo de utilidade, que deve ser um objeto para uso prático ou parte de objeto, também para aplicação industrial, desde que tenha uma melhoria funcional.

Decidido isso, você fará o depósito da patente no site do INPI, para que seja avaliado.

É importante dizer que um pedido de patente deve ser um documento bem completo, com todos os detalhes que comprovem que os requisitos foram cumpridos.

Portanto, assim como nas marcas, também é indicado que você tenha acompanhamento profissional especializado. 

De acordo com o site do INPI, o documento deverá ter as seguintes informações:

(1) conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; 

(2) requerimento de depósito (código de serviço 200); 

3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Ou seja, é um processo mais complexo do que o registro de uma marca.

Por fim, é importante lembrar que as patentes possuem prazo de validade:

Invenção, prazo de 20 anos;

Utilidade, prazo de 15 anos. 

Ainda, o próprio pedido de patente também é demorado, já que leva em torno de 5 anos para ser analisado. 

Por isso que também é importante ter uma assessoria, para que ela possa fazer o acompanhamento para você, sem correr o risco de perder algum prazo. 

Conheça nosso trabalho de registro de marcas e patentes

Como falamos lá no início do nosso texto, no Bergesch & Martin também é possível fazer o registro de marcas e patentes.

O nosso trabalho é muito completo, porque realizamos inclusive a pesquisa de viabilidade da marca para você. 

Além disso, nosso acompanhamento é até o final do processo, não importa o tempo que durar.

Então, durante todo esse tempo você estará sempre atualizado e seguro de que não está perdendo nenhum prazo.

Para saber como funciona o procedimento de registro de marcas e patentes, entre em contato.

Converse com um dos nossos advogados especialistas ou agende uma reunião para conversarmos melhor.

Será um prazer ter você como nosso cliente.

Raul Bergesch Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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