Holding de instituição não financeira: Vantagens para empresários

Talvez você já tenha ouvido falar da holding de instituições não financeiras, mas por outro nome: as holdings patrimoniais.

Se você acompanha o nosso blog há algum tempo, sabe que nosso escritório é especializado em Direito Societário. Além disso, somos referência na constituição de holdings. 

Todos os dias, novas dúvidas surgem sobre esse assunto. E esse artigo foi feito para te ajudar a entender ainda mais sobre holdings de instituições não financeiras e como elas funcionam.

Quer saber mais sobre? Então vamos lá!

Nesse artigo você encontrará: 

  • O que é uma holding de instituição não financeira?
  • Legalidade da holding;
  • Como funciona uma holding de instituição não financeira?
  • Quais bens podem ser colocados em uma holding não financeira?
  • Quais são as vantagens desse tipo de holding?
  • Cuidados ao constituir uma holding nesse formato

O que é uma holding de instituição não financeira

Uma holding em si, caso você não saiba, nada mais é do que uma empresa que é aberta para algumas finalidades, como: 

  • Proteção patrimonial
  • Planejamento sucessório
  • Economia tributária
  • Organização societária 

Mas a holding de instituição não financeira, em específico, chamada também de holding patrimonial, possui uma característica particular. 

Assim como todas as empresas, as holdings também possuem um código de classificação nacional de atividades econômicas, o CNAE. A holding que estamos falando nesse artigo é classificada no CNAE 6462. 

De acordo com esse código, a atividade dessa holding compreende: “as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo”.

Portanto, a holding de instituição não financeira é utilizada para todas as finalidades que falamos acima.  Contudo, não pode ter relação com instituições financeiras. 

Seja como for, a principal intenção da constituição dessa holding é a proteção patrimonial

Legalidade da holding

Certamente, para algumas pessoas, pode parecer um pouco estranho esse assunto de proteção patrimonial, sobretudo pelo fato de parecer algo ilícito.

Estamos acostumados a ver a proteção patrimonial com olhos de quem está devendo e quer esconder os seus bens.

Todavia, as holdings não têm nada a ver com isso.  Antes de mais nada, é importante que você saiba que a própria legislação prevê a constituição das holdings para essa finalidade

Essa já era uma possibilidade antiga dada pela lei brasileira, mas, em 2019, a Lei da Liberdade Econômica trouxa ainda mais clareza. Isso porque foi incluído o artigo 49-A no Código Civil.

Tal artigo afirma que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Ou seja, você pode utilizar uma holding para essa finalidade. 

Porém, alguns cuidados são necessários para isso, no final do artigo vamos falar sobre eles. Então, siga com a leitura para descobrir quais são. 

Como funciona uma holding de instituição não financeira

Como falamos acima, a holding de instituição não financeira é também chamada de holding patrimonial. Portanto, elas são constituídas, em sua maioria, com essa finalidade de proteção de patrimônios.

Na prática, percebemos que a maioria das pessoas que buscam esse tipo de proteção são empresários. Isso acontece, sobretudo, pelo fato de que a maioria das empresas colocam em risco, de certa forma, o patrimônio dos seus sócios. 

Se você é empresário, sabe que ter o seu nome como sócio de uma empresa pode trazer perigo ao seu patrimônio pessoal em algumas ocasiões. Por exemplo, quando uma empresa vai à falência, é muito comum que os bens do sócio também sofram algum prejuízo. 

Em tese, isso não deveria acontecer, apenas nos casos em que foi comprovado algum tipo de fraude por parte do sócio. Mas, como a intenção maior é cobrar as dívidas, se o sócio não se protege como deveria, acaba falindo junto. 

Portanto, os empresários que não querem correr esses riscos, constituem suas holdings patrimoniais. A partir da criação dessa empresa, o patrimônio pessoal dele é transferido como capital social dessa holding.

Dessa forma, o seu patrimônio pessoal fica segregado daquela atividade de risco que poderia comprometer ele de alguma maneira. 

Em outras palavras, o patrimônio do empresário fica protegido em uma outra empresa, que não aquela onde existem operações. 

Entre os riscos que podem colocar um patrimônio em risco podemos citar:

  • Ajuizamento de ações trabalhistas;
  • Dívidas com fornecedores; 
  • Execuções fiscais 
  • Dívidas com bancos;
  • Penhoras em ações judiciais; 
  • Dívidas com o governo; 

Então, para evitar tudo isso, os bens do sócio são protegidos dentro da holding patrimonial.

Essa holding é constituída através de um contrato social, e os bens são transferidos por meio de integralização de capital. 

Mais adiante, vamos falar sobre as vantagens da holding de instituição não financeira. 

Quais bens podem ser colocados em uma holding de instituição não financeira

Em princípio, não existe uma lista específica de quais bens podem ou não ser colocados em uma holding patrimonial.

Portanto, poderão ser colocados na holding:

  • Carros;
  • Imóveis;
  • Barcos;
  • Joias;
  • Obras de arte;
  • Relógios;

E qualquer outro que você achar necessário, desde que não tenha nenhuma restrição legal. 

No entanto, o importante aqui é verificar se é realmente é vantajoso, ou não, colocar determinado bem em propriedade da holding. 

Devido à diferença de tributação entre pessoa jurídica e pessoa física, nem sempre será uma vantagem passar o bem para a holding. 

Por exemplo, no caso de investimentos e aplicações, as pessoas físicas possuem alíquotas menores de Imposto de Renda.

Da mesma forma, alguns bens imóveis podem ter benefícios de ganho de capital. Então, a venda do imóvel fica mais barata na pessoa física, mesmo a alíquota sendo menor na pessoa jurídica. 

Nesse ponto, o ideal é que sejam feitas todas as simulações possíveis para verificar essas situações. 

4 vantagens de ter uma holding não financeira 

Como já falamos antes, as holdings podem ter algumas finalidades diferentes, e estas têm muito a ver com as vantagens também. 

As principais vantagens são: 

  1. Proteção patrimonial;
  2. Planejamento sucessório;
  3. Economia tributária; 
  4. Organização societária;

1. Proteção Patrimonial 

Sobre essa vantagem já falamos bastante. A proteção patrimonial é voltada, em especial, aos empresários que desejam proteger seus bens pessoais dos riscos da empresa.

A holding permite essa proteção, pois segrega esse patrimônio e o protege em uma pessoa jurídica diferente.

Isso quer dizer, portanto, que para atingir aquele patrimônio seriam necessárias duas ações: a desconsideração jurídica da empresa e desconsideração inversa da holding. 

Essas duas ações só podem ocorrer se houver abuso da personalidade jurídica da empresa. Isso pode acontecer por dois fatores: desvio de finalidade e ou confusão patrimonial. 

Portanto, protegido o patrimônio do sócio através de uma holding, de boa-fé, dificilmente ele terá algum prejuízo pessoal caso algo aconteça com a empresa. 

2. Planejamento sucessório

Essa é uma vantagem muito interessante da holding. O planejamento sucessório é a possibilidade de divisão de uma herança ainda em vida. Assim, consegue-se evitar o inventário do dono daquele patrimônio no futuro. 

Caso você não saiba, o inventário é um processo judicial bem demorado, burocrático e custoso. Por isso, muitas famílias querem evitar passar por isso, e acabam constituindo a holding com essa finalidade. 

3. Economia Tributária

Outra vantagem da holding é a possibilidade de economia tributária, em especial para quem tem imóveis.

De acordo com o que já explicamos antes, a tributação é diferente entre pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Nos imóveis isso é ainda mais claro. Enquanto a alíquota de aluguel na PF pode chegar a 27,5%, na PJ ela é fixa em 11,33%. Ou seja, menos da metade do valor. 

Nas operações de compra e venda também. A pessoa física paga 15% do ganho de capital, e a pessoa jurídica 5,93% da operação. 

Portanto, para empresários que, além da atividade empresarial, também possuem renda de imóveis, é uma bela vantagem. 

4. Organização societária 

Entre as finalidades e vantagens da holding, uma outra é que ela pode ser detentora e organizadora de outras empresas. Isso acontece porque uma holding pode ser proprietária de quotas de outras empresas. 

Então, é comum que empresários que sejam sócios de mais de uma empresa, tenham uma holding para organizar todas elas. 

Gostou? Leia mais sobre as vantagens de ter uma holding patrimonial.

Cuidados ao constituir uma holding nesse formato

Ao mesmo tempo que a holding pode trazer todas as vantagens que falamos acima, ela também pode trazer dores de cabeça.

Se você não tomar alguns cuidados, o que antes parecia a solução para os seus problemas, pode se tornar um prejuízo enorme.

Dentre esses cuidados, podemos citar os três principais:

  • Contar com profissionais especializados;
  • Analisar a vantagem da transferência dos bens para a holding;
  • Ter cuidado no pagamento de impostos.

Dica 1: Conte com profissionais especializados.

Nossa primeira dica é que você precisa de profissionais especializados no assunto para te ajudar.

Nos dias de hoje, na internet, diversas pessoas se dizem experts em holding, mas, na prática, não sabem como funciona. 

Dessa forma, acabam criando empresas da forma errada e, ainda, colocando os bens na empresa de forma indevida. Com isso, quando você for precisar que a holding cumpra com a sua função, ela não estará hábil para fazer o que deveria fazer.

Dica 2: Analisar as transferências de bens

Além disso, já falamos também que é ideal que você faça as simulações necessárias para verificar se é vantajosa ou não a transferência de um bem.

Às vezes esse cuidado não é observado e você pode ter prejuízos na operação.

Dica 3: Cuidado no pagamento de impostos

Por fim, outro item que você deve ter atenção é sobre os impostos.

Na transferência de bens, em especial os imóveis, existem alguns impostos a serem pagos, como o ITBI, por exemplo. Nesse caso, existe uma imunidade prevista pela Constituição Federal, quando o imóvel é integralizado por capital social.

No entanto, para que seja concedida a imunidade, durante 2 anos a holding não pode ter mais de 50% de sua receita vinda de atividade imobiliária. Caso contrário, o Fisco poderá retirar a isenção e, ainda, aplicar multa e cobrar os valores anteriores.

Então, tenha muito cuidado nesses três pontos ao constituir uma holding patrimonial. 

Com esse artigo você conseguiu entender tudo sobre holdings de instituições não financeiras, as holdings patrimoniais. 

Caso você tenha gostado do assunto, mas tenha ficado com alguma dúvida, temos um webinário com mais informações sobre isso. É uma apresentação gratuita para você. 

E se você tem interesse em constituir uma holding patrimonial, nós podemos te ajudar.

Temos anos de experiência na criação de estruturas de proteção patrimonial, e já auxiliamos diversos empresários a protegerem seus patrimônios. 

Nosso trabalho inicia através de um diagnóstico, onde mapeamos todos os riscos aos quais você está exposto, e indicamos as soluções mais adequadas. 

Dentro desse diagnóstico também são feitas todas as simulações necessárias, para atestar se a constituição de uma holding é vantajosa para você ou não. 

Para fazer o seu diagnóstico basta entrar em contato conosco através do site, que um dos nossos advogados irá lhe atender. 

Entre em contato e descubra qual é a melhor forma de proteger o seu patrimônio ainda esse ano.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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