Entre tantos impostos que existem no nosso país, existe um que sempre é pauta de dúvidas, que é o ITCMD.
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ou seja, é o imposto que se paga quando há a doação de um bem ou a transmissão em virtude do falecimento de uma pessoa.
Nesse sentido, esse imposto costuma gerar bastante dúvidas porque querendo ou não em algum momento ele vai fazer parte da sua vida.
Então, para ajudar você a entender de uma vez por todas o que é o ITCMD, como se calcula e quando você precisa pagá-lo, nós preparamos esse conteúdo.
Veja abaixo sobre o que vamos conversar hoje:
- O que é o ITCMD;
- Quando precisa pagar esse imposto;
- Qual a alíquota do ITCMD;
- Como é o cálculo;
- A reforma tributária mudou esse imposto?
- Como fazer para pagar menos ITCMD.
Assim, se você quer saber todas essas respostas, acompanhe nosso texto até o final.
O que é o ITCMD
Antes de mais nada, apesar de já termos dado uma ideia do que é o ITCMD, vamos explicar agora com mais detalhes o que é esse imposto
O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Ou seja, quando há a doação de um bem, deve ter o pagamento do ITCMD sobre essa doação.
Da mesma forma, quando há transferência de patrimônio em razão de um falecimento, também incide o ITCMD. Como é o caso do inventário, por exemplo.
O inventário é o processo obrigatório que deve ser feito quando alguém falece e deixa bens para serem partilhados entre os herdeiros.
Atualmente, esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
Contudo, de qualquer forma, o ITCMD sempre vai estar presente.
Se você quer saber mais sobre o processo de inventário, já temos alguns conteúdos aqui no blog, que você pode clicar aqui para ler.
Quando pagar esse imposto
De acordo com o que acabamos de falar, deve ser feito o pagamento de ITCMD sempre que há uma doação ou transmissão de bens em virtude de um falecimento.
Então, quando alguém realiza o ato de doação, precisa pagar o imposto sobre essa operação.
Além dessa situação, no falecimento também é preciso que seja feita a apuração do valor do ITCMD para finalizar o inventário, por exemplo.
Portanto, sempre que houver uma dessas situações, vai ter incidência de ITCMD.
Qual a alíquota do ITCMD
A alíquota do ITCMD sempre foi diferente em cada estado, pois a própria Constituição Federal prevê que cada um deve instituir sua alíquota desse imposto:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Então, cada Estado tem uma alíquota própria de ITCMD, mas ela deve respeitar o teto desse imposto, que é de 8%.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a alíquota é de até 6%, dependendo do fato gerador, se a doação ou causa mortis, bem como o valor da operação.
Porém, existem Estados que cobram a alíquota máxima, que é de 8%, como Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, entre outros.
Por isso é que o imposto pode ser mais caro ou mais barato, dependendo do Estado.
Como é o cálculo
Conforme falamos acima, a alíquota do ITCMD pode ter diferentes formas de apuração e alíquotas também.
Vamos analisar o caso do estado do Rio Grande do Sul.
No Rio Grande do Sul a alíquota de ITCMD para doação, por exemplo, é de até 4%. Já no caso de transmissão causa mortis ela vai até 6%.
A aplicação dessa alíquota é por faixa de valores, com base na avaliação feita pelo estado.
Por exemplo, se há a doação de um imóvel, envia-se essa operação à Sefaz do Rio Grande do Sul, que vai fazer a avaliação desse bem.
Posteriormente, com base nessa avaliação se verifica qual a faixa que se encontra dentro das alíquotas.
Se for até 10.000 UPFs, por exemplo, a alíquota é de 3% para doação, acima disso já se passa para o teto de 4%. UPF é um valor atribuído pelo estado. Atualmente, em 2024, o valor de cada UPF é de R$ 25,9097. Esse valor muda todo ano.
Então, precisa verificar quantas UPFs equivalem o bem doado para verificar qual a faixa de alíquota ele se encaixa.
Da mesma forma é com imóveis objetos de inventário.
O estado também avalia e apura o imposto com base nessa avaliação. A diferença é que no caso de inventário o imposto pode chegar até 6%.
Portanto, se você quer saber como funciona o ITCMD no seu estado, deve procurar um advogado especializado para assessorar você.
A reforma tributária mudou esse imposto?
A reforma tributária, desde que foi divulgada a ideia, sempre causou alvoroço na população, com medo de que os impostos fossem aumentados.
De fato, alguns podem sofrer aumento, como é o caso do ITCMD.
Há muito tempo o Governo Federal já fala em aumentar a alíquota de ITCMD, já que em outros países esse imposto é bem maior.
Nesse sentido, a ideia da reforma tributária, por enquanto, não é de aumento, mas de padronização do imposto no país todo.
Ou seja, que todos os estados cobrem a mesma alíquota de ITCMD, que deve ter o limite máximo de 8%.
Então, estados como o Rio Grande do Sul, por exemplo, que tem um limite de 6% hoje, vai aumentar esse limite para 8%.
Para quem tem patrimônio elevado essa é sim uma mudança significativa.
A ideia é de que as medidas da reforma tributária sejam aplicadas aos poucos, mas desde já é importante buscar estratégias para diminuir esse imposto, se este for o seu desejo. Inclusive, é sobre isso que vamos falar a seguir.
Como fazer para pagar menos ITCMD
Apesar do nosso país possuir uma carga tributária realmente elevada e complexa, felizmente ao longo dos anos foram surgindo estratégias para reduzir esse pagamento de impostos.
Um desses casos é o do ITCMD.
Muita gente fica assustada, e com razão, da família ter que pagar um valor alto de imposto para poder ter os bens que ficam depois do falecimento de alguém.
Em alguns casos, na verdade, o patrimônio pode ficar eternamente sem divisão, pois a família não tem como pagar o imposto.
Nesse sentido, uma estratégia que surgiu ao longo dos anos foi a da holding familiar, ou holding patrimonial.
Nesse caso os bens são transferidos para uma empresa, que é a holding, para que seja feito o planejamento sucessório do patrimônio através dessa empresa.
Ou seja, ainda em vida o responsável pelo patrimônio pode transferi-lo aos seus herdeiros, evitando o inventário no futuro.
Nosso escritório é referência em planejamento sucessório, entre em contato para saber como nós podemos ajudar você e sua família a ter um patrimônio organizado e protegido.
Temos um time de especialistas para ajudar você a encontrar a melhor solução.
Bergesch Advogados