Tudo sobre contratos de locação comercial

Entre todos os tipos de contratos que existem no Direito, o que as pessoas com certeza estão mais acostumadas a ver no dia a dia, é o de aluguel. No entanto, apesar de ser um contrato “comum”, saiba que existem muitos modelos deste tipo, como, por exemplo, o contrato de locação comercial.

Nós como especialistas da área do Direito Empresarial, o contrato de locação comercial está sempre presente na nossa rotina.

Isso porque, é muito comum que o empresário precise fazer locações comerciais ao longo da sua jornada empreendedora.

Dessa forma, já que é um contrato que envolve de forma direta o negócio, é preciso que ele seja elaborado com muito cuidado e por quem realmente é especialista no assunto.

Assim, no conteúdo de hoje resolvemos explicar tudo para você sobre contratos de locação comercial.

Portanto, se você nos acompanhar até o final vai descobrir o seguinte:

  • O que é o contrato de locação comercial e, porque ele é importante;
  • Erros comuns em um contratos de locação comercial;
  • Cuidados que não podem faltar em um contrato como esse;
  • Dicas para uma boa locação comercial.

Se você está em processo de alugar um imóvel comercial, precisa ler esse conteúdo até o final, pois está cheio de informações valiosas para essa sua negociação. Vamos lá.

O que é o contrato de locação comercial e por que ele é importante

Conte com a expertise dos advogados de Bergesch Martin para te assessorar no processo de locação comercial.

Antes de mais nada, precisamos começar explicando para você sobre o que é o contrato de locação comercial.

Nesse sentido, o locador direciona esse tipo de contrato de aluguel para imóveis que tenham como objetivo final, o exercício de alguma atividade comercial, como, por exemplo:

  • Escritórios;
  • Consultórios;
  • Lojas de comércio;
  • Restaurantes;
  • Entre outros.

Ou seja, tudo que tenha como objetivo final o exercício de alguma atividade relacionada ao comércio, seja de bens ou de serviços.

Esse contrato é específico porque a empresa que está locando, precisa tomar cuidados que estão diretamente relacionados à sua atividade.

Além disso, é necessário incluir outros pontos em um contrato como esse para garantir a segurança jurídica da negociação.

Vamos falar sobre isso até o final do texto, então siga acompanhando.

Erros comuns em um contrato de locação comercial

Assim como em qualquer contrato, no contrato de locação comercial, não poderia ser diferente em relação aos erros comuns que as pessoas cometem e, às vezes, nem sabem. Por isso vamos alertar você sobre isso neste conteúdo.

Contrato Verbal

Em primeiro lugar, sem dúvida alguma, não formalizar esse tipo de negociação, que não seja de maneira escrita é um enorme de um erro. Ou seja, fazer apenas aquele combinado “de boca”, sabe? Muitas pessoas conhecem e já passaram por essa dor de cabeça.

Esse tipo de acordo verbal é muito perigoso quando falamos em locação comercial, pois não há nenhuma garantia sobre o que foi combinado. Em caso de disputa, por exemplo, será a palavra do locador contra a do locatário, e é aí que a dor de cabeça vem.

Inclusive, já falamos sobre o perigo dos contratos verbais em um outro conteúdo, que indicamos a leitura.

Falta de leitura

Em segundo lugar, outro ponto que é bastante comum ocorrer, é a falta de leitura do documento. Sim, sabemos que nem sempre é dada a devida atenção na leitura do documento.

Com isso, acabam sendo aceitas cláusulas prejudiciais ao locatário ou ao locador, que só descobrem isso quando algum problema acontece.

Portanto, se você está fazendo um contrato de locação comercial, leia com atenção o documento e suas cláusulas.

Não procurar um profissional especializado para elaboração do contrato

Em terceiro lugar, mas certamente um dos erros mais comuns e talvez o mais arriscado, é não contratar um profissional especializado para elaborar o contrato.

Aqui no escritório, recebemos todos os dias, inúmeros clientes que tiveram problemas com contratos que não foram elaborados por advogados especialistas no direito imobiliário. É aquela velha história de utilizar algum modelo padrão desses da internet e usá-lo para todos os casos.

Acredite, isso não funciona e traz riscos enormes aos seus negócios.

Um contrato é um documento que precisa ter as particularidades de cada caso, para minimizar o risco de problemas no futuro.

Dessa forma, ele precisa ser feito por um expert no assunto que entende da situação concreta e específica a qual você está precisando.

Por isso, não economize nessa hora e contrate um advogado especializado, que será a sua garantia de segurança jurídica do negócio.

Cuidados que não podem faltar em um contrato como esse

Bom, agora que você já sabe os erros mais comuns, vamos falar sobre os cuidados que não podem faltar em um contrato de locação comercial.

Caso você não saiba, a lei que regulamenta esse contrato é a Lei do Inquilinato, a Lei 8245 de 1991.

É nessa Lei, que estão dispostas a maioria das regras que usamos nos contratos de locação comercial.

Claro que, novamente, o contrato é personalizado ao caso, mas a base das suas cláusulas é feita a partir dessa lei.

A partir disso, nós entendemos que os principais cuidados que você precisa ter em um contrato como esse são:

  • Prazo de duração;
  • Correção do aluguel;
  • Despesas extras;
  • Responsabilidade das partes;
  • Formas de rescisão do contrato.

A seguir estão os detalhes de cada um desses pontos.

Prazo de duração

Certamente, quando falamos em locação comercial, precisamos estar atentos ao tempo de contrato.

Isso porque, é de praxe que o empreendedor invista recursos para melhorar aquele local de acordo com o que precisa. Dessa forma, investe em móveis, pinturas, aplicações de identidade visual, etc.

Além disso, é claro, a própria localização é um ponto de referência para seus clientes; por isso, precisa ter a segurança de duração mínima deste contrato.


Sobre a renovação de contratos de locação comercial, até existe uma disposição legal na Lei do Inquilinato:

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I — o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II — o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III — o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Portanto, é importante que o contrato tenha tais previsões, como uma garantia para as partes.

Correção do aluguel

Em segundo lugar temos a questão da correção do aluguel.

Esse era um detalhe que muitas pessoas não davam atenção nos contratos até pouco tempo, quando índices que antes eram baixos aumentaram bastante.

Com isso, diversos locatários acabaram tendo uma grande surpresa quando tiveram a correção do seu aluguel.

Então, é importante escolher um índice de correção adequado, que não traga possíveis discussões na justiça e prejuízos no futuro para você. Ou, até mesmo, mais que um, para que haja a possibilidade de optar pelo mais vantajoso ao longo do tempo.

Despesas extras

Mais um cuidado que se deve ter em um contrato de aluguel é com as despesas extras.

Na maioria das vezes a pessoa que aluga o imóvel, fica responsável por alguns gastos adicionais, como:

  • Seguro incêndio;
  • Licença para funcionamento;
  • Plano de prevenção contra incêndio;
  • IPTU;
  • Condomínio;
  • Entre outros gastos que podem surgir.

Assim, o ideal é que antes da assinatura do contrato, você converse com a pessoa que está locando, a fim de entender o que terá que pagar a mais e de que forma esse pagamento irá ocorrer.

Novamente, é um ponto de prevenção no qual você precisa ter atenção para não ter surpresas no futuro.

Quando falamos em contrato de locação estamos diante de uma relação entre duas partes: locador e locatário.

Então, cada uma dessas partes tem suas responsabilidades e deveres dentro do contrato.

Isso porque em alguns casos quando há necessidade de alguma manutenção, algumas são de responsabilidade do locatário e outras do locador.

Portanto, é importante que você esteja ciente do que compete a cada uma das partes resolver quando for preciso.

Nesse ponto é muito interessante que você tenha a orientação de um profissional especializado na área, que pode evitar que você assuma uma responsabilidade que não é sua.

Lembre-se sempre de que essas questões devem ser resolvidas antes da assinatura do contrato.

Formas de rescisão do contrato

Por fim, uma cláusula que é essencial em contratos de locação comercial é a de rescisão do contrato.

De acordo com o que você já viu antes, um contrato de locação como esse é muito importante ao negócio.

Então, uma eventual rescisão dele também pode trazer consequências bem prejudiciais à empresa.

Nesse sentido é que a cláusula de rescisão deve ser elaborada com muito cuidado, evitando prejuízos à parte que tem mais riscos, que é o locatário.

Assim, nossa orientação sempre será de que você contrate um advogado para elaborar o documento para você. Com certeza esse profissional irá trazer a segurança que você precisa nessa negociação.

Como o Bergesch & Martin ajuda você na locação comercial

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Se você está pensando em alugar ou colocar para locação algum imóvel e não quer correr riscos, conte conosco para ajudar para trazer mais segurança e tranquilidade para os seus negócios imobiliários.

Temos um time de advogados especialistas em Direito Imobiliário, que elabora todos os dias inúmeros contratos como esse, para empresas, empresários e pessoas físicas do Brasil inteiro.

Portanto, para evitar riscos nessa negociação, chama a gente aqui no chat disponível no nosso chat ou pelo WhatsApp.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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