Exclusão de sócios: Tudo o que você precisa saber

Conflitos societários são bem comuns no dia a dia das empresas, mas dentro desse assunto, um tópico que sempre recebemos dúvidas aqui no escritório, é sobre a exclusão de sócios.

Então, para ajudar, preparamos esse artigo para você.

Assim, acompanhe a leitura até o final para não perder nenhum detalhe.

Nesse artigo você encontrará

  • O que é a exclusão de sócios;
  • Quando e como um sócio pode ser excluído;
  • Quais os direitos do sócio que é excluído;
  • Dicas para facilitar a exclusão de um sócio.

O que é a exclusão de sócios

Certamente, quando falamos em sociedade, já entendemos que ela é formada pela união de pessoas.

Assim, dentro de uma relação societária, é certo que cada um dos sócios é diferente do outro.

Seja pela sua personalidade, mas também pela forma como conduz o negócio.

Dadas essas diferenças, é comum que ao longo dos anos surjam conflitos internos. Então, quando isso acontece e não há uma forma de resolver, uma das opções é a exclusão de sócios.

Dessa forma, para que alguém saia de uma sociedade temos duas opções:

  • A saída voluntária;

ou

  • A exclusão de sócios.

Saída voluntária

Neste caso, a saída voluntária é aquela onde o sócio, por sua própria vontade, decide não fazer mais parte do negócio.

Certamente, ninguém é obrigado a permanecer em algo que não quer mais.

Quando isso acontece, existem algumas opções, como:

  • Transferência de quotas para o outro sócio;
  • Venda de suas quotas para terceiro;

Dessa forma, a saída voluntária tende a ser um processo tranquilo.

Exclusão de sócios

Ao contrário da saída voluntária, a exclusão de sócios acontece quando um sócio é retirado da sociedade pelos demais, mesmo que não deseje sair.

Para que isso aconteça, existem alguns motivos. Vamos falar sobre isso, a seguir:

Exclusão de sócios como funciona tudo qe você precisa saber em 2022 problemas societários raul bergesch

Quando e como um sócio pode ser excluído

Na prática, diversos motivos podem causar a exclusão de um sócio.

Contudo, podemos citar as principais previsões do Código Civil que levam à exclusão de um sócio:

  • A exclusão por não integralizar o capital social;
  • A falência de um dos sócios;
  • A quebra do Affectio Societatis;
  • A exclusão por incapacidade;
  • A exclusão por justa causa.

Exclusão por não integralizar o capital social (sócio remisso)

Em primeiro lugar, quando falamos em constituição de empresas, a integralização do capital social é uma medida obrigatória para que ela exista.

Assim, cada um dos sócios que compõem a sociedade deve integralizar o valor de suas cotas, sob pena de ser excluído da sociedade.

Essa é uma previsão do próprio Código Civil:

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

Artigo. 1.004.

Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos.

Disposto no § 1º do art. 1.031.

Por isso, esse é um ponto que merece muita atenção na constituição da sua empresa.

Falência de um dos sócios

Em segundo lugar, temos um motivo que poucos conhecem.

Assim como uma sociedade pode vir a falir, o sócio, de forma pessoal, também pode.

Então, quando isso acontece, ou seja, quando a falência do sócio é declarada de forma judicial, ele deve ser excluído do quadro societário. Ou seja, é obrigação da sociedade excluir esse sócio.

Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada.

Parágrafo único do art. 1.026.

Além disso, o valor de suas quotas é liquidado e usado para o pagamento dos credores.

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Quebra do Affectio Societatis

Certamente, esse é um dos principais motivos que levam à exclusão de um sócio.

De acordo com o que já falamos no começo do artigo, uma sociedade só é constituída pela vontade de duas ou mais pessoas.

Essa vontade de empreender de forma conjunta chamamos no Direito de Affectio Societatis. Ou seja, o desejo, o afeto, de ter um negócio de forma conjunta.

Ao longo dos anos é comum que apareçam conflitos entre os sócios que possam acabar com essa vontade.

Com toda certeza, não basta simplesmente um dos sócios informar que não tem mais desejo que o outro continue na sociedade.

Para que a exclusão ocorra em razão da quebra da Affectio Societatis é fundamental que sejam expostas as razões para isso.

Desse modo, diversas condutas dos sócios podem motivar a quebra dessa vontade.

Até o final do artigo iremos te explicar a forma de prevenir isso.

Então, para essas questões de falta grave, o Código Civil também prevê a exclusão do sócio:

Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

Art. 1.030

Exclusão por incapacidade

Outra questão que também pode levar a exclusão de um sócio, é a sua incapacidade para os atos da vida civil.

Assim, quando acontece de o sócio ser acometido por uma doença que o torne incapaz, em especial no aspecto mental, ele pode ser excluído da sociedade.

No entanto, assim como na questão da falência, a decisão da incapacidade também deve ser judicial.

Exclusão por justa causa

Por fim, temos a exclusão do sócio por justa causa.

Nesse ponto é muito importante que você entenda que a justa causa também precisa ser fundamentada, assim como a quebra da affectio societatis.

Então, na prática, o mais comum é que o próprio contrato social ou acordo de sócios preveja quais são as hipóteses de justa causa.

Aliás, escrevemos um artigo sobre tudo o que você precisa saber sobre: Acordo de Sócios que você pode conferir clicando aqui.

Assim, poderão ser incluídas algumas cláusulas que já determinem quais as condutas dos sócios que podem gerar a sua exclusão da sociedade.

Contudo, para que isso aconteça, a maioria dos sócios deve ter que requerer essa exclusão por justa causa.

Além disso, o próprio Código Civil determina que: Para que essa exclusão ocorra, deve ser realizada uma votação por uma reunião ou assembleia convocada para esse fim.

Ainda, o sócio que está enfrentando o processo de exclusão, terá direito à defesa.  

Na vida real, esses casos, se não há manifestação contrária no contrato social ou acordo de sócios, tendem a ser resolvidos de forma judicial.

Porém, se estiver estipulado em algum dos documentos, poderá ser utilizada a arbitragem empresarial, por exemplo.

Já escrevemos um artigo completo sobre esse assunto, confira clicando aqui.

Um exemplo prático que podemos colocar para você, são empresas em que um dos sócios é exposto com alguma conduta que prejudique a imagem da empresa.

Atualmente, onde há chances de isso acontecer, é muito importante que já exista essa previsão estipulada em contrato social ou acordo de sócios.

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Quais os direitos do sócio que é excluído

Bom, agora que você já entendeu os motivos que levam à exclusão de um sócio e como isso é feito na prática, vamos falar do direito dos sócios excluídos.

De forma geral, o sócio excluído deve ter suas quotas liquidadas. Ou seja, transformadas em dinheiro.

Assim, a sociedade pagará ao sócio excluído o que lhe é de direito. Exceto no caso da falência, onde a liquidação das quotas vai para os credores.

Quanto a forma de liquidação, ou seja, de como será feito o cálculo do valor das quotas o Código Civil diz que:

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Art. 1.031

No entanto, essa é uma forma padrão de cálculo. Na prática, os documentos societários como contrato social e acordo de sócios podem prever formas diferentes de cálculo desse valor.

Isso é muito importante, porque dependendo da participação dos sócios, o valor para ser pago pode gerar uma quebra no caixa da empresa.

Ainda falando sobre como é feito o pagamento, o mesmo artigo citado anteriormente diz que:

§ 2 A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

Além disso, também pode ser previsto algum tipo de penalidade para o sócio que é excluído.

Portanto, percebe-se que mesmo que a exclusão seja algo ruim, já que o sócio será retirado da sociedade, ele ainda tem direito a receber seus valores.

Dicas para facilitar a exclusão de um sócio

Estamos chegando ao final do nosso artigo e gostaríamos de mostrar para você algumas dicas para facilitar a exclusão de um sócio.

Como você pode perceber, a exclusão não é nada simples. Isso porque além da questão de ter que lidar com esse problema, a empresa e seus outros sócios sofrem durante esse período.

Mas, enfim, vamos ao que interessa.

Nesse sentido, as nossas principais dicas são:

  • Tenha um bom contrato social;
  • Tenha um bom acordo de sócios.

Ambos devem ser elaborados por profissionais capacitados e especialistas na área.

 Contrato Social

Já falamos algumas vezes aqui no blog dos riscos de usar um contrato padrão da junta comercial.

Você pode entender tudo sobre contrato social, clicando aqui.

Então, nesses casos de exclusão de sócios esse risco acaba sendo ainda maior, já que é difícil esses contratos padrões terem boas cláusulas nesse sentido.

Dessa forma, nossa indicação principal é de que você procure um profissional especializado para desenvolver um contrato adequado às necessidades do seu negócio.

Caso contrário, quando esse problema vier a acontecer, você pode ter uma grande dor de cabeça.

Acordo de sócios

Se você ainda não sabe o que é esse documento, pode clicar aqui para ler nosso artigo e entender mais sobre ele.

Todavia, o que queremos dizer é que um acordo de sócios é um grande coringa quando falamos em exclusão de sócios.

Isso porque, nesse documento, em razão de ser bastante personalizável, pode prever diversas hipóteses para que um sócio seja excluído.

Dessa forma, a sociedade e os sócios ficam mais protegidos.

Além disso, no acordo de sócios podem ser tratadas até mesmo questões pessoais que podem gerar uma exclusão.

Por fim, o acordo de sócios também é ótimo para esses casos, pois prevê a forma que será feita essa exclusão, podendo dispensar, por exemplo, o processo judicial.

Enfim, sempre que falarmos em proteção societária, pode ter certeza de que vamos frisar a importância desses dois documentos.

Concluindo…

Chegamos ao final do nosso artigo e temos certeza de que você aprendeu um pouco mais sobre a exclusão de sócios.

Como você viu ao longo do artigo, quando esses casos acontecem a presença de advogados é necessária para uma melhor condução do problema.

 Então, se você está em uma situação como essa e precisa de um apoio jurídico especializado, conte conosco.

Somos um escritório especializado em Direito Empresarial e Societário e já trabalhamos em diversos casos de conflitos societários.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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